6:32 PM
4 de março de 2026

Volkswagen é condenada a pagar R$ 165 milhões por trabalho escravo durante a ditadura

Volkswagen é condenada a pagar R$ 165 milhões por trabalho escravo durante a ditadura

PUBLICIDADE


A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região manteve uma sentença da Vara do Trabalho de Redenção (PA) e condenou a Volkswagen a pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 165 milhões por exploração de trabalho análogo à escravidão ocorrido entre 1974 e 1986, durante a ditadura militar. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o acórdão foi publicado nesta segunda-feira (2).

O caso ocorreu na Fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia (PA), região amazônica. O MPT utilizou inquéritos policiais, depoimentos e estudos para defender que havia, no local, “um sistema de aliciamento, servidão por dívida, vigilância armada e condições degradantes de trabalho”.

O trabalho em questão não foi explorado pela própria empresa, mas por uma subsidiária, a Companhia Vale do Rio Cristalino Agropecuária Comércio e Indústria (CVRC). Diante disso, os desembargadores tiveram que decidir se, mesmo sem empregar diretamente a força de trabalho, uma empresa pode ser condenada pela irregularidade. Ficou entendido que as empresas integraram o mesmo grupo econômico, obtendo o benefício pela violação.

VEJA TAMBÉM:

Outro tópico em conflito é a prescrição. A empresa aponta para a Constituição Federal, que não elenca a redução à condição análoga à de escravo como imprescritível. Mesmo assim, os tribunais têm caminhado para a equiparação ao crime de racismo, que pode ser punido a qualquer tempo. Ficou em aberto, com isso, a discussão sobre as ações cíveis.

A relatora, desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra, apontou para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que “foi categórica ao afirmar que a prescrição é inadmissível em casos de escravidão contemporânea, por se tratar de um delito de Direito Internacional.”

Os R$ 165 milhões serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para o voto vencedor, “a indenização atende ao caráter pedagógico necessário para reafirmar que a dignidade humana não possui preço e que a fruição de incentivos fiscais exige, como contrapartida inegociável, o respeito absoluto aos direitos fundamentais.”

A Gazeta do Povo entrou em contato com a Volkswagen e o espaço segue aberto para manifestação.



Fonte. Gazeta do Povo

Leia mais

Rolar para cima