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11 de abril de 2026

O projeto de lei que criminaliza a misoginia é adequado? SIM – 10/04/2026 – Opinião

O projeto de lei que criminaliza a misoginia é adequado? SIM – 10/04/2026 – Opinião

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“Brasil registra 15 episódios de estupro coletivo por dia”; “Colégio suspende alunos por misoginia”; “Polícia pede prisão de tenente-coronel marido de PM morta em São Paulo”; “Médica francesa é assassinada na Paraíba”. Notícias do último mês de março nos fazem indagar: O que pode explicar a violência epidêmica contra nós, mulheres? Como enfrentar o padrão sistemático e generalizado de violação aos nossos direitos à vida, à integridade e à dignidade?

Um marco em nossa trajetória foi o orgulho em ter submetido o caso Maria da Penha à Comissão Interamericana, ao lado de Valéria Pandjiarjian, por meio de uma litigância estratégica envolvendo o Cladem (Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), o Cejil (Centro Pela Justiça e o Direito Internacional) e a própria Maria da Penha. Em 2001, ineditamente foi reconhecida a responsabilidade internacional do Estado brasileiro em face da tolerância estatal em relação à violência de gênero contra a mulher.


Essa decisão impulsionou o movimento de mulheres a demandar na arena interna a implementação da vitória internacional. Em 2006, nascia a Lei Maria da Penha, introduzindo avanços extraordinários na esfera da prevenção, combate e enfrentamento à violência contra a mulher. Emergia um novo paradigma: de crime de menor potencial ofensivo, a violência contra a mulher passava a ser compreendida como uma grave violação aos direitos humanos.

Passados 20 anos, é o momento de avançar no fortalecimento da proteção aos direitos das mulheres, em resposta a desafios contemporâneos como o discurso de ódio e da supremacia masculina, que ganha potência desenfreada nas redes sociais, em preocupante contexto global de erosão democrática. A misoginia não é episódica; é estrutural. É um dispositivo de poder que se alimenta de estereótipos e da naturalização da desigualdade de gênero.


Isto porque não há violência contra a mulher sem a cultura da violência contra a mulher, como um componente estruturante a fomentar essa violência. É urgente desmantelar a violência epidêmica que acomete tantas e tantas mulheres, por meio de medidas preventivas, repressivas e transformadoras, sob a perspectiva de gênero.


É obrigação internacional do Estado brasileiro adotar medidas para “modificar padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, eliminando preconceitos baseados na ideia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou em funções estereotipadas de homens e mulheres”, como demanda a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (Convenção Cedaw, ONU, art. 5º). No mesmo sentido, a Convenção de Belém do Pará da OEA (Organização dos Estados Americanos) endossa este dever jurídico estatal, reconhecendo que “papéis estereotipados para homens e mulheres legitimam ou exacerbam a violência contra a mulher” (art. 8º).


Ao alterar a Lei do Racismo para incluir, dentre os crimes resultantes de preconceito e discriminação, os crimes praticados em razão de misoginia como “conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”, o projeto de lei 896/2023 objetiva proteger a vida e a dignidade das mulheres. Contribui ao enfrentamento da violência de gênero, radicada na crença da supremacia do gênero masculino, alicerce da cultura sexista e patriarcal, raiz das diversas formas de violência contra as mulheres.

Faz-se urgente combater a intolerância pautada em toda e qualquer doutrina de superioridade baseada em diferenças —sejam elas raciais, étnicas, religiosas, de diversidade sexual e agora também de gênero— que hierarquizam humanos, aniquilam direitos, violam a dignidade e ceifam vidas.


TENDÊNCIAS / DEBATES

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.



Fonte.:Folha de S.Paulo

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