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19 de abril de 2026

Leitores divergem sobre vínculo trabalhista entre plataformas e entregadores – 18/04/2026 – Painel do Leitor

Leitores divergem sobre vínculo trabalhista entre plataformas e entregadores – 18/04/2026 – Painel do Leitor

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Para mim, o debate deve ser como garantir direitos para entregadores mantendo a liberdade de mudar de plataforma ou de trabalhar com várias diferentes. Além disso, como atacar a pejotização excessiva? Deve haver modalidade trabalhista de transição que possibilite prestar serviços sem vínculo fixo, mas com proteção social básica. O vínculo por si só é rejeitado pelos próprios entregadores e motoristas de aplicativo.

Gabriel Almeida Sales Moraes (Viçosa, MG)

As plataformas devem estabelecer vínculo trabalhista com os trabalhadores. Eles estão expostos a péssimas condições de trabalho, em jornadas médias de 14 horas, sendo que recebem muito pouco e não têm ajuda de custo para combustível ou manutenção de seus veículos. Ou seja, submetidos a uma exploração cruel –que tornou as plataformas trilionárias.

Ieda Maria de Resende (São Paulo, SP)

O entregador presta um serviço, não deve ter vínculo.

Fábio da Fonseca Jr. (Varginha, MG)

São tão trabalhadores como quaisquer outros e devem ter seus direitos trabalhistas garantidos.

Roberto Nicolau Silveira Pinheiro (São Leopoldo, RS)

Não! Os aplicativos trouxeram autonomia aos trabalhadores e não é justo tirar isso deles. Já existem os descontos das plataformas. A ideia de um trabalho autônomo já inclui a pessoa se abster dos direitos que a lei trabalhista oferece, sendo ela a responsável por início e término de jornada, custos de manutenção e outros. O governo vê uma oportunidade de tomar mais dinheiro com taxas e impostos. Democracia e igualdade não existem no Brasil!

Lorena Campos Alves Rocha (Vargem Grande Paulista, SP)

É preciso estabelecer vínculo pela proteção ao trabalhador, e pelo fato de que, quanto mais pessoas contribuem com a previdência, melhor será.

Ana Maria Ribeiro (Cuiabá, MT)

As plataformas possuem instrumentos de subordinação para que os entregadores trabalhem com regularidade e disciplina, ainda que seus horários não sejam fixos. Caso não se subordinem, eles são punidos ou excluídos. Todos os elementos de caracterização de vínculo empregatício estão presentes. E o lucro das plataformas vem dos entregadores, portanto, elas devem pagar direitos trabalhistas como qualquer outro empregador.

Ticiane Lorena Natale (São Paulo, SP)

Não deve haver vínculo pois não há subordinação às regras trabalhistas CLT atuais.

Elvira do Amaral Lena Berni (Rio de Janeiro, RJ)

A flexibilidade de trabalho no formato das plataformas é o que as torna mais atrativa. Estabelecer vínculo tira a autonomia do motorista e diminui sua renda.

Laércio V. Sanches da Cruz (São Vicente, SP)

Não! O trabalhador atua com seu próprio veículo para cumprir suas metas e ir para casa, não para cumprir horas.

Ana Paula Teixeira De Barros (São José do Rio Preto, SP)

É como perguntar se a lei deve ser aplicada para todos ou se uma empresa, por ser grande, não precisa se submeter à lei. A legislação trabalhista no Brasil se aplica a todas às empresas que utilizem trabalho subordinado pago e habitual. O trabalhador tem direito a remuneração mínima, pagamento de horas extras, férias. Está na Constituição.

Paulo de Carvalho Yamamoto (São Paulo, SP)

De forma alguma. Quem procura uma plataforma de passageiros ou de entrega está cansado de todas as injustiças que acontecem dentro de um regime CLT. Com essa medida os motoristas e motociclistas irão procurar outra forma de ganhar seu dinheiro. Este PL não traz benefício para a categoria, é só uma forma de o governo sangrar ainda mais a população para manter seus gastos exorbitantes.

Marcio Souza (São Paulo, SP)



Fonte.:Folha de S.Paulo

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