
Investidas recentes do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes contra o relator da CPI do Crime Organizado, Alessandro Vieira (MDB-SE), e o ex-governador de Minas Romeu Zema (Novo) são classificadas por analistas como um avanço indevido do STF sobre o Legislativo e ingerência no processo político.
Mendes pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que Vieira seja investigado porque seu relatório na CPI do Crime Organizado pediu o indiciamento de três ministros do STF (Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes). Ele também solicitou a inclusão de Zema no inquérito das fake news por causa de um vídeo publicado em redes sociais com uma sátira de marionetes ao STF.
Para o advogado Alessandro Chiarottino, professor de Direito Constitucional e doutor em Direito pela USP, a reação do ministro é a representação dos abusos do STF. “A mim parece mais um claro abuso do STF: pode-se discordar das conclusões da CPI, mas isso não autoriza o STF a utilizar táticas de intimidação contra um parlamentar”, afirma. No caso de Zema, o advogado pontua ainda que há tentativa de retirar lideranças da direita do cenário eleitoral.
Mendes alega que Vieira praticou desvio de finalidade, usurpação de competência e abuso de autoridade ao propor o indiciamento de ministros do Supremo na CPI. Mas, segundo analistas ouvidos pela Gazeta do Povo, a investigação contra Vieira mira a atuação de um parlamentar no exercício de sua função. Eles afirmam que a iniciativa do relator da CPI está protegida pela imunidade parlamentar e não pode ser convertida em objeto de persecução penal.
A avaliação predominante é de que, ao propor o indiciamento dos ministros, Vieira exerceu uma prerrogativa inerente ao funcionamento das CPIs, sem que isso configure, por si só, abuso de autoridade.
No caso de Zema, a sátira utilizada pelo presidenciável também estaria resguardada pela Constituição. A criminalização desses tipos de conduta, argumentam os advogados, cria um precedente sensível ao permitir que o Judiciário avance sobre atos políticos e opinativos.
Nesse contexto, as investidas de Mendes são vistas como reações que tensionam a separação de Poderes ao deslocar para o Judiciário o controle sobre manifestações típicas da atividade política, afrontando ainda a liberdade de expressão.
A Gazeta do Povo buscou contato com o ministro Gilmar Mendes, por meio da assessoria de imprensa do STF, para se manifestar sobre o assunto. Não houve retorno até o fechamento da matéria.
Rejeição do relatório fortalece tese sobre ausência de abuso de autoridade
Chiarottino sustenta que a iniciativa de Gilmar Mendes afronta diretamente a imunidade parlamentar prevista na Constituição. “Os parlamentares são invioláveis por suas palavras, atos e votos. O que Gilmar [Mendes] fez foi, mais uma vez, desrespeitar a independência dos poderes”, avalia.
O advogado Georges Humbert reforça o entendimento sobre a imunidade parlamentar e indica que não houve abuso de autoridade por parte do relator, já que o relatório foi rejeitado pela comissão após uma manobra do governo. “Relatórios de CPI estão protegidos pela imunidade material parlamentar e exige-se dolo específico para configuração de abuso, pelo que não se identifica, de forma evidente, extrapolação consciente e ilícita”, afirma Humbert.
O presidente da associação de juristas Lexum, Leonardo Corrêa, afirma que responsabilizar Vieira nesse contexto pode afetar o próprio funcionamento do sistema legislativo. “Transformar um voto rejeitado em fundamento para responsabilização é, na prática, esvaziar a própria lógica da deliberação parlamentar. O sistema já ofereceu a resposta institucional adequada: a rejeição pelo colegiado”, diz Corrêa.
Segundo ele, a natureza colegiada das CPIs impede que se atribua ao relator exercício autônomo de poder. “Isso é central. Quando o voto está submetido ao crivo da Comissão, não há exercício autônomo de poder. O relator não decide; ele propõe”, reforça o presidente da Lexum.
Na avaliação do advogado, a ausência de efeitos jurídicos concretos inviabiliza a tese de abuso de autoridade. “Sem exercício efetivo de poder, não há como se falar em abuso de autoridade. Abuso pressupõe o uso indevido de uma competência que foi exercida — o que não ocorreu aqui”, pontuou Corrêa.
Pedido contra Zema reforça críticas de interferência do STF no processo político e afronta à liberdade de expressão
O pedido de inclusão de Zema no inquérito das fake news feito ao ministro Alexandre de Moraes por Gilmar Mendes ocorreu após a divulgação de um vídeo que foi produzido pela equipe do presidenciável com uso de inteligência artificial. As imagens mostram bonecos marionetes simulando uma conversa entre Mendes e Dias Toffoli.
Na notícia-crime, Gilmar Mendes afirma que o conteúdo divulgado fere sua honra e a do tribunal, além de simular diálogos inexistentes que comprometem a credibilidade da Corte.
“Valendo-se de sofisticada edição profissional e de avançados mecanismos de ‘deep fake’, o vídeo emula vozes de ministros da Suprema Corte para travar diálogo que, além de inexistente, tem como claro intuito vulnerar a higidez desta instituição da República, com objetivo de realizar promoção pessoal”, diz o ministro em trecho do despacho, que foi publicado pelo jornal Folha de S. Paulo.
Para o advogado e professor Alessandro Chiarottino, no entanto, a conduta de Mendes evidencia uma ingerência do STF no processo político. “O que o ex-governador fez foi uma sátira usando informações públicas acessíveis a todos. Na democracia, a sátira dirigida a quem ocupa posições de poder é não apenas permitida, mas funcional à própria democracia”, avalia.
A advogada constitucionalista Vera Chemin aponta também que o vídeo questionado por Mendes remete a uma sátira que compõe o direito fundamental à liberdade de expressão e não pode e nem deve ser restringido por ser uma cláusula pétrea.
Ela alerta ainda que o pedido de investigação contra Zema estaria envolto em ilegalidades “desde o fato de o dito inquérito ser ad aeternum [por tempo indefinido] até a possibilidade de enquadramento em crime de abuso de autoridade”.
O advogado Georges Humbert reforça o entendimento de que a manifestação de Zema se enquadra no exercício da liberdade de expressão, ao utilizar humor e sátira para criticar autoridades. Ele afirma que esse tipo de recurso é historicamente aceito no debate público e, em democracias, não costuma ser tratado como ilícito.
“Isso é comum, desde o império, quando Gregório de Matos, o “Boca do Inferno”, se valia desse expediente, o que também fizeram, mais recentemente, o Casseta e Planeta, o Zorra Total, a Praça é Nossa, o Portas dos Fundos e similares”, ponderou Humbert mencionando programas da televisão brasileira.
Corrêa também afirma que a liberdade de expressão deve ser preservada. “Quem exerce o poder o faz como agente do povo, que é o verdadeiro soberano, e está sujeito à crítica, inclusive à crítica áspera, irônica e satírica. É isso que se espera de uma democracia republicana”, completa o presidente da Lexum.
Condutas de Mendes e Toffoli ampliam temor de restrição ao debate político
Ao oficiar a PGR buscando a apuração da conduta do senador Alessandro Vieira e pedir a inclusão de Zema no inquérito das fake news, Gilmar Mendes acirrou o ambiente de uma já crescente tensão institucional. O ato foi seguido de declarações do ministro do STF Dias Toffoli sobre a possibilidade de cassação de candidatos que defendam o impeachment de integrantes da Corte durante campanhas eleitorais.
A fala acendeu alerta em partidos e advogados, que passaram a reavaliar estratégias e discursos de pré-candidatos.
Embora não haja precedentes diretos para esse tipo de punição, cresce o receio de ampliação das hipóteses de enquadramento por abuso de poder, especialmente com base em interpretações mais abertas sobre ataques às instituições.
Na prática, isso pode levar à restrição de pautas tradicionalmente associadas ao debate legislativo, como a responsabilização de ministros do STF.
Os advogados ouvidos pela reportagem relembram, que além de Vieira e Zema, o senador Sergio Moro (PL-PR) se tornou réu recentemente após uma ação de Gilmar Mendes contra ele. Há ainda o caso do ex-deputado federal Daniel Silveira, preso em 2021 após a publicação de vídeo no qual fez críticas aos ministros do STF.
Para Vera Chemin, esses casos revelam a intenção de eliminar os políticos do pleito eleitoral, na hipótese de que eles venham a ser condenados criminalmente e haja o trânsito em julgado do acórdão do STF.
“É válido lembrar que o Inciso III do artigo 15 da Carta Magna dispõe que uma condenação criminal transitada em julgado permite a perda ou suspensão dos direitos políticos”, apontou a advogada.
Neste contexto, o risco é de que o controle judicial avance sobre o conteúdo das plataformas políticas, atingindo diretamente atribuições constitucionais do Senado e o direito à liberdade de expressão.
Além disso, a reação de ministros ao relatório da CPI e às propostas de impeachment passa a ser interpretada como parte de um movimento mais amplo de contenção da atuação parlamentar.
Fonte. Gazeta do Povo


