
Uma família do interior de São Paulo foi condenada em primeira instância a 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por optar pela educação domiciliar para as duas filhas. A sentença foi emitida na última semana pela 2ª Vara Criminal de Jales, e a penalidade pode ser suspensa por dois anos se os pais matricularem as menores em unidade escolar e comprovarem frequência regular. Os genitores também precisarão prestar serviços à comunidade.
De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), os réus teriam deixado de levar as filhas à escola durante o ensino fundamental, quando as crianças passaram a ter aulas ministradas pela mãe e por dois professores.
A situação chegou à Justiça e, em sua decisão, o juiz Júnior da Luz Miranda destacou “que os pais são obrigados a submeter seus filhos ao ensino na forma regulamentada, que é a única vigente a enquadrar-se no conceito de instrução primária, sob pena de abandono intelectual”.
O magistrado ressaltou ainda, conforme o TJSP, insuficiência do ensino oferecido às meninas, afirmando que o modelo educacional escolhido estaria limitado à transmissão de conhecimentos técnicos e dissociado dos parâmetros estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Para o juiz, a educação domiciliar também traria prejuízo à interação social, ao respeito, à diversidade cultural e ao contato com a realidade social.
MP pediu absolvição dos pais, segundo advogada da família
Em manifestação por meio de suas redes sociais, a advogada da família, Isabelle Monteiro, afirmou que o Ministério Público (MP) havia pedido absolvição dos genitores, mas que o pedido teria sido ignorado pelo juiz.
“O processo conta com mais de 5 mil páginas, com a comprovação das atividades educacionais realizadas sob todo período da denúncia, laudos anuais de psicopedagoga que atestam a ausência de abandono intelectual e comprovações de premiações das crianças”, afirma a advogada, ao citar que também foram apresentadas provas testemunhais que confirmaram o ensino realizado em casa.
Diante das provas, ela relata que o MP solicitou “absolvição dos pais por ausência de tipicidade legal”, ou seja, por não ter sido verificada a prática de crime, e que a decisão do juiz teria sido baseada em questões “ideológicas”.
Segundo a advogada, entre os argumentos usados pelo juiz estaria a fala de uma das adolescentes que disse não gostar de estilos musicais como funk e sertanejo. A afirmação, de acordo com a defesa da família, teria sido interpretada como demonstração de “suposta discriminação e preconceito na educação” domiciliar ministrada pelos pais.
“Será que se ela tivesse dito que não gosta de música clássica, ele usaria esse mesmo argumento e teria entendido da mesma forma?”, questionou Isabelle em vídeo nas redes sociais.
Ainda de acordo com a advogada, o Direito Penal estabelece que as sentenças sejam dadas conforme os crimes cometidos. “E, como o próprio promotor de justiça declarou nesse caso, não há crime”, disse, ao ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o TJSP já afirmaram que não existe crime de abandono intelectual nos casos em que a educação no lar é comprovada por meio de documentos.
Para a advogada, o juiz tentaria impor nesse caso convicções pessoais em relação à educação escolar, tentando retirar a autonomia dos pais. A defesa informa que entrará com recurso nos próximos dias e espera que a sentença seja revertida em segundo grau.
PL da educação domiciliar está em tramitação no Senado
Em 2018, o STF reconheceu que a educação domiciliar não é incompatível com o previsto na Constituição, mas que também não é um direito garantido automaticamente ao aluno ou à família. De acordo com o Supremo, o tema precisa de regulamentação por meio de lei federal.
Atualmente, o principal Projeto de Lei a respeito é o PL 1.338/2022, que prevê regras para a educação domiciliar. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em maio de 2022, e enviado ao Senado, onde segue parado na Comissão de Educação. O PL teve parecer favorável da relatora — senadora Professora Dorinha Seabra — em 2025, mas não avançou para votação.
Segundo especialistas em educação domiciliar, a demora gera “insegurança jurídica” às famílias que optam por essa modalidade de ensino, pois não há proibição constitucional para a prática, mas também não há ainda lei federal que estabeleça garantias mínimas para o exercício do homeschooling no Brasil.
Atualmente, a prática é regulamentada em países como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, França, Portugal, Austrália, África do Sul e México.
Fonte. Gazeta do Povo


