O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (19) um julgamento que pode definir até onde a Anvisa pode impor regras à propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária. O processo em pauta trata especificamente da publicidade de medicamentos, mas a decisão pode ter impacto sobre o poder da agência para regular a forma como produtos em geral são apresentados ao consumidor.
O julgamento ocorre em um momento em que a Anvisa se tornou foco do noticiário pelo caso Ypê, no qual suspendeu a fabricação e a venda de lotes de produtos da marca após apontar risco sanitário. No caso analisado pelo STF, porém, não se discute a retirada de produtos do mercado, mas a possibilidade de a agência interferir, por meio de resolução própria, na propaganda de empresas sujeitas a regulação sanitária.
O recurso em julgamento está na Primeira Turma do STF, sob relatoria do ministro Flávio Dino. De um lado está a Anvisa, que tenta validar suas regras sobre propaganda de medicamentos. Do outro está a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), que contesta a possibilidade de a agência criar restrições à publicidade sem autorização mais específica do Congresso.
A disputa começou em 2009, quando a Abert foi à Justiça contra trechos de uma resolução da Anvisa sobre propaganda de medicamentos. A entidade pediu que a agência fosse impedida de aplicar sanções a rádios e TVs associadas pelo descumprimento de dispositivos da norma. A resolução tratava sobre divulgação comercial de medicamentos.
A Abert afirma que a Anvisa foi além de sua função de fiscalização. Para a entidade, a agência pode controlar e fiscalizar produtos sujeitos à vigilância sanitária, mas não pode criar, por resolução, novas restrições à propaganda comercial, porque a Constituição exige que esse tipo de limitação venha de lei.
A Anvisa se defende dizendo que sua missão de proteger a saúde pública inclui a possibilidade de estabelecer regras sobre a forma como medicamentos são anunciados. Para a agência, a propaganda desses produtos pode influenciar o consumo e, por isso, deve estar sujeita a controle sanitário.
A resolução questionada pela Abert define detalhes sobre a divulgação comercial como uso de imagens de pessoas consumindo medicamentos, menções ao sabor do produto, advertências obrigatórias, veiculação em intervalos de programas infantis e uso de celebridades em anúncios. A entidade contesta, além disso, o fato de a norma usar a palavra “informação”, o que poderia atingir não só publicidade, mas até conteúdos jornalísticos sobre medicamentos.
Na primeira instância, a Abert perdeu. Depois, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), conseguiu reverter a decisão. O TRF-1 entendeu que a Anvisa extrapolou os limites da lei ao criar restrições não previstas pelo Congresso. Para o tribunal, como a Constituição fala em “restrições legais” à propaganda de medicamentos, uma resolução administrativa não poderia ampliar essas limitações por conta própria.
A decisão do TRF-1 afirmou que a Anvisa tem poder de polícia e pode editar normas técnicas, mas não poderia criar empecilhos à propaganda da forma como fez, porque isso significaria invadir uma competência do Legislativo.
Depois da derrota no TRF-1, a Anvisa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em outubro de 2023, o STJ negou o recurso da agência, ao interpretar que não poderia julgar o recurso porque a questão levantada pela Anvisa era uma discussão sobre constitucionalidade, e julgar constitucionalidade é próprio do STF.
A Anvisa então levou o caso ao Supremo. Em abril de 2024, o ministro Flávio Dino negou seguimento ao recurso da agência. Mas, em outubro de 2024, o julgamento começou a se desenhar favorável à agência. Os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram para admitir o recurso da Anvisa e validar a resolução. Em seguida, Dino decidiu reajustar seu voto e também passou a defender a validade da norma. Cármen Lúcia pediu vista e suspendeu a análise.
Se a Primeira Turma confirmar a validade da resolução, a Abert pode perder a vitória obtida no TRF-1. A entidade passou a defender que a discussão fosse levada ao Plenário do STF, e não resolvida somente pela Turma. Além disso, abriu outra frente no STF: a ADI 7788, uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona não só a norma sobre propaganda de medicamentos, mas também uma resolução da Anvisa sobre publicidade de alimentos com alto teor de açúcar, gordura ou sódio.
O julgamento desta terça trata só do recurso da Anvisa no processo antigo sobre propaganda de medicamentos. A ADI 7788 é uma ação separada, com alcance mais amplo, em que a Abert pede que o STF analise diretamente a validade de normas editadas pela Anvisa sobre propaganda.
A ADI passou a tramitar em paralelo à disputa na Primeira Turma. Em meio a esses dois julgamentos, Zanin convocou uma audiência pública, realizada em agosto de 2025, para discutir a regulação da publicidade de medicamentos e alimentos considerados nocivos à saúde. Em fevereiro de 2026, o STF informou que a tramitação da ADI tinha sido suspensa por mais 60 dias para permitir tratativas entre as partes em busca de uma solução consensual.
Para esta terça, a Abert quer evitar que a Primeira Turma valide a resolução sobre medicamentos no recurso da Anvisa antes da decisão mais ampla do Plenário. A ADI não está formalmente pautada para julgamento, mas sua existência pode ser mencionada pelos ministros e usada como argumento para deslocar a discussão para uma análise mais ampla no Supremo.
Fonte. Gazeta do Povo




