Os contribuintes que não entraram no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 podem conferir, no extrato da declaração do IR, se cometaram algum erro que os levou a malha fina. Caso tenha alguma pendência na declaração, é preciso enviar uma retificadora.
A Receita Federal paga, na próxima sexta-feira (29), o maior lote de restituição do IR da história. São R$ 16 bilhões em créditos a 8,7 milhões de contribuintes. Entrou no lote quem declarou até 10 de maio, não caiu na malha fina e atendeu a critérios de prioridade previstos em lei. A consulta foi aberta nesta sexta-feira (22), e pode ser feita no site do fisco. Veja o passo a passo neste link.
Quem não entrou no primeiro lote poderá estar no segundo, que será liberado em 30 de junho. No próximo lote, haverá a correção do valor em 1%, conforme anunciado pelo fisco. Devem ser liberados mais R$ 16 bilhões a cerca de 9 milhões de contribuintes. A intenção é pagar 80% dos declarantes nos dois primeiros lotes.
Neste ano, serão quatro lotes de restituição do Imposto de Renda, e não cinco, como sempre foi. Eles vão de maio a agosto. O contribuinte que precisa corrigir a declaração do Imposto de Renda vai para o fim da fila de restituição. A correção, no entanto, é necessária. Caso contrário, não recebe a restituição, e pode ter de prestar contas diretamente à Receita, apresntando documentos.
Há ainda possibilidade de pagar multas se for entendido que houve intenção de omitir algo. O contribuinte pode ainda passar por processo administrativo e, nestes casos, não conseguirá mais fazer a correção dos erros online.
Folha Mercado
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Os pagamentos da restituição seguem uma ordem de prioridade, que contempla, inicialmente, contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Depois, virá o pagamentos dos que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por restituição via Pix e só então será pago o valor aos que enviaram a declaração até o dia 10 de maio e não caíram na malha fina.
Como acessar o e-CAC para saber se caiu na malha fina do IR?
- Acesse o site da Receita Federal
- Na página inicial, clique em “e-CAC”
- Vá em “Entrar com gov.br”
- Digite seu CPF e clique em “Continuar”
- Depois, coloque a senha e vá em “Entrar”
- Se sua conta for nível prata ou ouro o acesso será liberado; caso contrário, é preciso aumentar o nível da conta
- Para checar o extrato do IR, vá à esquerda, em “Serviços em Destaque”, e clique em “Meu Imposto de Renda”
- Em “Pendências de malha”, estarão as informações sobre a malha fina, se for o caso
Como fazer a consulta da malha fina pelo app da Receita?
- Baixe o app em seu celular ou tablet
- Abra o aplicativo e clique em “Entrar com gov.br”
- Aparecerá a seguinte frase: “Receita Federal deseja usar sso.acesso.gov.br para iniciar sessão”; clique em “Continuar”
- Informe CPF e senha do Gov.br e vá em Entrar
- Clique no sinal de +, à direita da tela, acima, e depois, em “para Imposto de Renda”
- Acesse “Meu Imposto de Renda”, que é o último item
- Informe novamente seus dados do Portal Gov.br
- Depois, clique em “Pendências de malha”
- O sistema será aberto e mostrará qual o erro
Quem será contemplado no primeiro lote?
Neste primeiro lote, serão contemplados contribuintes com prioridade legal (como idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério), além daqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix.
Também entram no lote contribuintes que enviaram a declaração até 10 de maio.
Os valores são 45% maiores do que os do primeiro lote de restituições de 2025, que havia sido o maior até então. Na ocasião, foram restituídos R$ 11 bilhões para 6,2 milhões de contribuintes. O crédito do dinheiro será feito ao longo do dia 29, em horário que pode variar conforme o banco informado pelo contribuinte.
Do total de R$ 16 bilhões, cerca de R$ 8,64 bilhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal, dividos da seguinte forma:
- 256.697 restituições para idosos acima de 80 anos
- 2.256.975 restituições para idosos entre 60 e 79 anos
- 222.100 restituições para pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave
- 1.054.789 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Além disso, 4.959.431 restituições serão destinadas a contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix, o que também dá prioridade no pagamento.
Qual é o calendário de pagamento da restituição?
| Lote | Data de pagamento |
| 1º lote | 29 de maio |
| 2º lote | 30 de junho |
| 3º lote | 31 de julho |
| 4º lote | 31 de agosto |
Quais são os principais erros da pré-preenchida do IR?
Salário, férias e 13º salário
Erros no código que a empresa informou para a Receita (parametrização das rubricas) fazem com que valores como salários, férias e 13º sejam classificados incorretamente ou não apareçam na declaração.
Pode haver divergência entre o que o contribuinte recebeu e o que foi informado à Receita. Além disso, há casos em que empresas esquecem de preencher o eSocial mês a mês, deixando o rendimento em branco, e quando a Receita divide os valores, aparecem as falhas, pois impacta o valor do imposto devido.
O que fazer:
- Conferir os valores com holerites e informes de rendimento
- Solicitar à empresa a correção da rubrica
- No caso da empresa, é preciso garantir que o evento S-1210 seja reenviado corretamente
Rendimentos isentos
Valores que deveriam ser declarados como isentos aparecem como tributáveis (ou vice-versa), muitas vezes por divergência de código. Isso pode levar ao pagamento indevido de imposto ou inconsistência na declaração.
Fonseca, supervisor do IR, diz que houve empresas informando como isentos, em determinado mês do ano no eSocial, valores que seriam tributáveis.
O que fazer:
- Verificar a natureza do rendimento e corrigir enviando uma declaração pré-preenchida
- Pedir correção do código de classificação à empresa
- Confirmar se a informação foi atualizada no sistema da Receita; essa confirmação ocorre quando a declaração do contribuinte sai da malha fina
Pagamento de lucros e dividendos
Uso incorreto dos códigos de natureza de rendimento, especialmente na distinção entre lucros distribuídos e pagamentos a empresas do Simples Nacional gerou erros para empresários que também fazem a declaração de pessoa física. Essa classificação errada pode gerar inconsistência fiscal e questionamentos da Receita.
O que fazer:
- Conferir se os códigos corretos foram utilizados (como 12001 ou 10001)
- Solicitar ajuste à contabilidade da empresa, ao RH ou ao responsável por este setor
- Acompanhar atualização na declaração pré-preenchida
Plano de saúde duplicado
Pode ter ocorrido duplicidade de informações devido ao envio dos dados em dois sistemas diferentes (eSocial e EFD-Reinf). Os valores podem aparecer em duplicidade ou em campos incorretos na pré-preenchida, afetando deduções e cálculo do imposto.
O contribuinte não pode manter esse erro. Ele precisa declarar conforme os recibos médicos que têm, seja de clínicas, seja com o profissional direto ou com o plano de saúde.
O que fazer:
- Conferir os valores declarados com os comprovantes como recibos de clínicas, médicos e plano de saúde
- Verificar com a empresa se houve envio duplicado e pedir que seja feita essa atualização, declarando o gasto apenas uma vez
- Solicitar correção por parte do empregador e outro órgão pagador e enviar uma declaração retificadora, se for necessário
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
Fonte.:Folha de S.Paulo


