4:08 PM
22 de maio de 2026

Gilmar Mendes vota para permitir escolas cívico-militares, desde que não “exaltem o militarismo”

Gilmar Mendes vota para permitir escolas cívico-militares, desde que não “exaltem o militarismo”

PUBLICIDADE



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou para restringir uma lei de 2024 que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar no estado de São Paulo. O plenário virtual abriu nesta sexta-feira (22), com o voto do relator, e seguirá até a próxima sexta-feira (29).

Na visão do decano, não é inconstitucional a criação de escolas cívico-militares, desde que atendidos alguns requisitos:

  • Ficam proibidas atividades que “exaltem o militarismo, as forças de segurança pública e suas instituições, especialmente por símbolos e hinos típicos das organizações militares”;
  • Regras de vestimenta e estética devem contemplar todas as manifestações culturais e religiosas brasileiras, “inclusive de seus segmentos minoritários”. O tópico atinge, por exemplo, o uso de cortes e estilos de cabelo considerados como manifestações da cultura afro-brasileira;
  • Professores e diretores não podem ser militares, o que restringe a atuação dos policiais a atividades auxiliares e de monitores;
  • Os professores de cada escola precisam concordar com a adesão ao programa;
  • É necessário que haja outra escola próxima que não seja cívico-militar, para que os pais tenham a opção de escolher o modelo que preferem.

VEJA TAMBÉM:

Entenda os argumentos apresentados

A ação foi proposta pelo PSOL. A legenda argumenta que apenas a União pode criar leis sobre educação, além de apontar violação à Constituição, que estipula as funções das forças de segurança pública.

“Muito embora a sua alegada finalidade seja apenas a de criar uma complementação ao sistema público de educação, trata-se, na realidade, de um novo modelo de escola pública no Estado de São Paulo, consistente em verdadeiro projeto de militarização da escola civil”, diz a petição inicial.

O governo paulista, por sua vez, alega que o que se criou foi apenas um novo modelo de gestão escolar, o que seria permitido aos estados. Gilmar concorda ao não ver na lei impugnada nada que aponte para a “criação de um nível, etapa ou modalidade de ensino distinta da existente na legislação federal”.

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) entrou nos autos para reforçar a contrariedade à norma. A entidade vê como incompatível a atuação dos militares em matéria educacional.

“Além de dispensados de concurso público, desses militares não se exige qualquer formação em pedagogia, seja em nível superior, seja em curso técnico. No entanto, exercerão atividades com crianças e adolescentes em ambiente escolar. A inconstitucionalidade parece evidente”, aponta.

Outro ponto levantado pelo governo do estado é que, com o programa, coloca-se uma nova opção de escola à disposição da população, “o que não pode ser qualificado como antidemocrático”.

“Por meio da atuação dos monitores policiais militares, o programa objetiva ‘garantir o desenvolvimento de ambiente escolar adequado que promova a melhoria no processo de ensino-aprendizagem’ e ‘atuar no enfrentamento da violência e promover a cultura da paz no ambiente escolar'”, diz a contestação.

Gilmar entendeu que não há violação à gestão democrática e à qualificação adequada dos profissionais, “pois todas as atividades estritamente pedagógicas, inclusive aulas relacionadas a disciplinas relacionadas à formação cívica e republicana, devem ser ministradas por professores e não monitores militares”.



Fonte. Gazeta do Povo

Leia mais

Rolar para cima