A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou uma mulher por estelionato depois que ficou comprovada a omissão de sua união estável para continuar a receber uma pensão de militar após falecimento do seu pai. O benefício é destinado exclusivamente a filhas solteiras.
Diante da comprovação de que a mulher sonegou informações ao Comando da Aeronáutica para assegurar valores indevidos, a Justiça Federal julgou procedente a ação penal e condenou a ré a dois anos e dois meses de reclusão, pena substituída pelo pagamento de cinco salários-mínimos (aproximadamente R$ 7 mil), segundo a Justiça Federal.
Não foi estipulado um valor de reparação dos danos devido à ausência de um pedido formal por parte do MPF na denúncia, também de acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A ré ainda poderá recorrer da decisão condenatória junto ao TRF4. Seu nome não foi divulgado pelo órgão.
Falsas declarações de solteira
Moradora de Canoas, na Grande Porto Alegre, a condenada recebia o benefício mensal desde 1996, data da morte do seu pai, que atuava como auxiliar de enfermagem da Aeronáutica.
A fraude contra a Previdência Militar foi descoberta em uma sindicância administrativa. A ré declarou falsamente ser solteira em formulários de recadastramento nos anos de 2013, 2014 e 2017 para manter o benefício.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a acusada convivia em união estável há quase 30 anos. Durante a investigação administrativa, realizada em 2019, a própria mulher prestou depoimento afirmando que residia com o companheiro, naquela época, havia mais de 24 anos e que tinha gerado dois filhos com ele, alegando de forma contraditória que não mantinha a união apenas no âmbito documental.
A defesa tentou sustentar a inexistência da relação afetiva e alegou fraude na assinatura dos formulários do processo, mas os argumentos foram contestados pelas provas reunidas no processo do Tribunal de Contas da União (TCU).
Aparato probatório
Ao analisar o caso de fraude em pensão militar, o magistrado destacou que o crime de estelionato se configura pelo uso de meios fraudulentos para obter vantagem indevida, induzindo ou mantendo a vítima em erro.
A existência da união estável foi comprovada por uma série de documentos que incluíam declarações de Imposto de Renda entre os anos de 2018 e 2020, a matrícula de um imóvel adquirido em conjunto pelo casal e as próprias afirmações da ré gravadas durante a sindicância militar.
A autoria e o dolo do crime de estelionato previdenciário foram validados na decisão judicial. O juiz ressaltou que a conduta da ré foi livre e consciente, uma vez que ela admitiu em interrogatório saber que o benefício era exclusivo para filhas solteiras e que o matrimônio ou a união estável cessariam os pagamentos.
O magistrado reforçou que o formulário de recadastramento trazia opções claras sobre o estado civil e alertava expressamente sobre as consequências penais de declarações falsas, cabendo à beneficiária o dever de lealdade e transparência com a Administração Pública.
Fonte. Gazeta do Povo




