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24 de maio de 2026

Pai é condenado por acusar professora de doutrinação religiosa

Pai é condenado por acusar professora de doutrinação religiosa

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O pai de uma aluna de uma escola estadual do litoral norte de Santa Catarina foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) por discriminar uma professora durante uma discussão sobre atividades pedagógicas relacionadas à cultura afro-brasileira.

A decisão foi proferida pela Vara Criminal da comarca de Itapema, que entendeu que a conduta do homem ultrapassou a divergência sobre métodos de ensino e passou a atingir expressões culturais e religiosas ligadas à temática trabalhada em sala de aula.

A pena fixada foi de um ano de reclusão, em regime inicial aberto. No entanto, a Justiça substituiu a prisão por medidas restritivas de mobilidade, além do pagamento de prestação pecuniária e multa. A condenação teve como base o artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o caso ocorreu em 27 de outubro de 2023. Na ocasião, o pai teria ido até a escola após descobrir que a filha participou de uma atividade sobre cultura afro-brasileira vinculada a atividades do projeto pedagógico com relação à Consciência Negra.

Ao encontrar a professora, o homem teria acusado a educadora de promover “doutrinação” religiosa. Conforme a denúncia, ele também fez comentários considerados depreciativos em relação às religiões de matriz africana e à identidade racial da professora.

De acordo com os autos, as declarações foram feitas em tom exaltado, diante de integrantes da equipe escolar. A acusação sustentou que, embora as falas tenham sido dirigidas diretamente à professora, elas também atingiram praticantes de religiões de matriz africana e pessoas negras.

Pai nega discriminação, mas Justiça mantém condenação

Durante o interrogatório, o pai negou ter discriminado ou ofendido a professora. Ele afirmou que procurou a escola por preocupação com a filha, que possui deficiência em uma das mãos, e disse que queria discutir alternativas para atividades pedagógicas que teriam causado desconforto físico à estudante. O homem declarou ainda que, caso alguma fala tenha sido mal interpretada, pediria desculpas, pois não teve intenção de ofender.

Na decisão, a Justiça catarinense destacou que os relatos da vítima e das testemunhas foram considerados coerentes e convergentes. Segundo a sentença, o comportamento do homem teria se intensificado após a entrada da professora na sala, momento em que as manifestações passaram a incluir referências discriminatórias relacionadas às religiões de matriz afro-brasileira e à identidade racial da educadora.

As testemunhas também afirmaram que o conteúdo trabalhado em sala fazia parte do planejamento pedagógico da escola e não possuía caráter de ensino religioso ou tentativa de conversão dos alunos. A decisão, no entanto, é passível de recurso.



Fonte. Gazeta do Povo

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