8:45 AM
26 de maio de 2026

Prisão e soltura de MCs e traficantes reacendem debate sobre seletividade da Justiça

Prisão e soltura de MCs e traficantes reacendem debate sobre seletividade da Justiça

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A sequência recente de prisões e solturas envolvendo MCs investigados e suspeitos de ligação com o tráfico reacendeu o debate sobre a aplicação da lei no país. De um lado, decisões com penas elevadas e negativas de benefícios no caso dos presos do 8 de janeiro; de outro, solturas rápidas e flexibilizações — um contraste que tem alimentado questionamentos sobre proporcionalidade e coerência no sistema judicial.

Entre os episódios mais recentes estão as decisões favoráveis envolvendo MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Oruam e Marcinho VP.  

A lista também inclui casos emblemáticos como o de André do Rap; Marco Aurélio “Bolado”, apontado como integrante do Comando Vermelho (CV); Tiago Vinicius Vieira, o “Dourado”, ligado ao Terceiro Comando Puro (TCP); André Luiz de Almeida, conhecido como “Nestor do Tuiuti”; Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, apelidado de “Salgueiro” ou “Problema”; Márcio Aurélio Martinez Martelo, o “Bolado da Fallet”; e Alex Gardenal. 

À Gazeta do Povo, o promotor de Justiça Filipe Regueira, do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE), afirmou que há hoje uma aplicação “distorcida” do garantismo penal, que frequentemente flexibiliza medidas contra criminosos violentos enquanto outros réus acabam submetidos a decisões mais severas.  

Dois pesos e duas medidas  

O debate sobre a seletividade do “garantismo penal” ganhou força com as condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro. Um dos casos mais citados é o da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão após escrever, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao Supremo. A pena, baseada na soma de crimes como tentativa de golpe de Estado e associação criminosa armada, gerou divergência dentro da própria Corte. 

A frase escrita pela cabeleireira faz referência a uma declaração do então presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, após as eleições de 2022, em Nova York. Na ocasião, ao ser questionado por um brasileiro sobre a atuação política da Corte — especialmente em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro —, o ministro respondeu: “Perdeu, mané”. A reação foi registrada em vídeo. 

As críticas sobre o uso de “dois pesos e duas medidas” não se restringem aos casos políticos. Em julgados posteriormente revertidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusados permaneceram presos preventivamente por furtos de pequeno valor.  

Em um dos casos de maior repercussão, um homem foi preso em 2021, no Paraná, após furtar dois frascos de shampoo e quatro desodorantes avaliados em cerca de R$ 101. O processo se arrastou até fevereiro de 2025, quando a ministra Daniela Teixeira, do STJ, aplicou o princípio da insignificância e reconheceu a desproporcionalidade da medida. 

Por outro lado, diversos casos de grande repercussão provocaram críticas pela flexibilização de medidas judiciais impostas a investigados por crimes graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e associação com facções criminosas, além de benefícios concedidos a criminosos já condenados. 

Em praticamente todos os casos de traficantes beneficiados, as decisões favoráveis foram fundamentadas em argumentos processuais, como excesso de prazo, ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, nulidades processuais ou aplicação de medidas cautelares alternativas.  

Outro ponto em comum é que parte dos beneficiados voltou a ser presa, morreu em confronto, descumpriu medidas cautelares ou passou à condição de foragida.  

MCs investigados e a sequência de prisões e solturas 

Em 14 de maio, Ryan Santana dos Santos, o MC Ryan SP, foi solto por decisão da Justiça Federal após cerca de um mês preso preventivamente na Operação Narco Fluxo, da Polícia Federal (PF). Ele é investigado por suposto envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro ligado a bets ilegais, rifas clandestinas e tráfico internacional de drogas, com movimentação estimada em R$ 1,6 bilhão.  

Também beneficiado pela decisão, MC Poze do Rodo, nome artístico de Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, acumula passagens pela Justiça por suspeitas de ligação com o tráfico. Em 2025, foi preso pela Polícia Civil do Rio por suposta apologia ao crime e possível vínculo com o Comando Vermelho. Em 2019, já havia sido detido em um show em Sorriso (MT) pelos mesmos motivos. 

Outro caso que ganhou repercussão foi o de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam, considerado foragido após a Justiça do Rio restabelecer sua prisão preventiva depois da revogação de liminar concedida pelo STJ. Relatórios apontaram 28 violações no uso da tornozeleira eletrônica em 43 dias. O rapper também virou alvo de nova fase da Operação Contenção, que investiga lavagem de dinheiro ligada ao Comando Vermelho. O artista é filho de Marcinho VP, líder histórico da facção. 

Marcinho VP, condenado por tráfico, homicídios e formação de quadrilha, acumula benefícios judiciais ao longo de mais de duas décadas de prisão. Já deixou o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), foi transferido para unidades menos rígidas e obteve ampliações no direito de contato com familiares e advogados.  

Este mês, a Justiça Federal de Campo Grande (MS) autorizou a remição de 384 dias de pena pela produção de quatro livros escritos na prisão, com base em entendimento do STJ de que obras literárias podem gerar redução de pena. 

O caso André do Rap 

André Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado como uma das principais lideranças do Primeiro Comando da Capital (PCC), foi preso em 2019 por suspeita de envolvimento no envio de cocaína para a Europa pelo Porto de Santos. Em 2020, ganhou notoriedade após ser solto por decisão do então ministro Marco Aurélio Mello, do STF, sob o entendimento de que a prisão preventiva não havia sido reavaliada no prazo previsto pelo pacote anticrime. 

Após deixar o presídio, fugiu e passou a ser considerado foragido internacional. Dois dias depois, o então presidente do STF, Luiz Fux, restabeleceu a prisão preventiva. O episódio levou o Supremo a consolidar entendimento de que a falta de revisão periódica da prisão preventiva não implica soltura automática. 

Em 2023, a 6ª Turma do STJ determinou a devolução de um helicóptero avaliado em R$ 7,2 milhões ligado ao traficante e anulou provas obtidas durante operação policial em Angra dos Reis. O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, entendeu que houve extrapolação dos limites do mandado judicial. 

Decisões favoráveis a traficantes premiam foragidos e aumentam a sensação de impunidade 

Segundo Filipe Regueira, o conceito de garantismo penal teria sido “profundamente desvirtuado” no Brasil, transformando-se no que define como um “garantismo monocular”, voltado quase exclusivamente à proteção do acusado, em detrimento das vítimas e da própria efetividade do sistema penal.  

Regueira alertou que essa lógica tem levado tribunais a relativizar a gravidade concreta de crimes violentos, substituindo prisões preventivas por medidas cautelares consideradas ineficazes, como tornozeleiras eletrônicas e comparecimento periódico à Justiça.  

O promotor também criticou decisões que, segundo ele, acabam premiando foragidos e ampliando a sensação de impunidade.  

Na avaliação dele, a excessiva valorização de nulidades processuais e interpretações flexíveis da lei contribui para o que críticos classificam como “porta giratória” da Justiça criminal — marcada pela rápida sucessão entre prisão e soltura de investigados apontados como de alta periculosidade. 

Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, a falta de uniformidade nas decisões contribui para a sensação de insegurança jurídica e alimenta a percepção de tratamentos desiguais dentro do sistema penal. 

“Existe uma jurisprudência que reiteradamente trata crimes ligados ao tráfico e à corrupção com maior flexibilidade, enquanto é extremamente rigorosa com delitos de impacto social menor. Isso reflete uma cultura jurídica progressista que influencia parte das decisões”, afirmou à Gazeta do Povo

Audiências de custódia, “saidinhas” e o debate sobre impunidade 

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que as audiências de custódia têm resultado em um volume expressivo de solturas no país. Desde 2015, cerca de 1,7 milhão de audiências foram realizadas e cerca de 39% terminaram com concessão de liberdade provisória. Em 2025, esse percentual ultrapassou 55%, segundo o próprio CNJ. 

Embora o órgão sustente que a reincidência entre os beneficiados seja relativamente baixa, críticos afirmam que os números não refletem adequadamente crimes violentos cometidos por suspeitos liberados em audiência de custódia nem a sensação de insegurança provocada pela rápida soltura de reincidentes. 

As saídas temporárias também seguem sob contestação. Em São Paulo, aproximadamente 260 detentos não retornaram após a saída temporária de Natal de 2025, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária. 

Casos como o assassinato do sargento Roger Dias da Cunha, em Minas Gerais, cometido por um criminoso beneficiado pela saída temporária e que não havia retornado ao presídio, passaram a simbolizar as críticas ao modelo. 

Para defensores de maior rigor penal, episódios desse tipo reforçam a percepção de que mecanismos criados sob a lógica da ressocialização acabam ampliando a sensação de impunidade e fragilizando a segurança pública. 

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Fonte. Gazeta do Povo

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