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2 de junho de 2026

Reforma tributária redefine o papel dos marketplaces e amplia responsabilidades fiscais – 02/06/2026 – Que imposto é esse

Reforma tributária redefine o papel dos marketplaces e amplia responsabilidades fiscais – 02/06/2026 – Que imposto é esse

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A reestruturação da tributação sobre o consumo no Brasil trouxe impactos que vão muito além da simples substituição de tributos. Um dos pontos mais sensíveis dessa transformação está na redefinição do papel dos marketplaces dentro da dinâmica de arrecadação. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, posteriormente ajustada pela Lei Complementar nº 227/2026, as plataformas digitais deixam de atuar apenas como intermediárias e passam a ocupar uma posição relevante na lógica de recolhimento do IBS e da CBS.

Pelo novo modelo, são consideradas plataformas digitais aquelas que viabilizam operações não presenciais e exercem controle sobre aspectos essenciais da transação, como meios de pagamento, cobrança, condições comerciais ou logística de entrega. Nesse contexto, os marketplaces se destacam por concentrarem, na prática, grande parte dessas funções em suas operações diárias.

A mudança não é apenas conceitual. Ela traz consequências diretas em termos de responsabilidade tributária. A legislação estabelece situações em que a plataforma pode responder juntamente com o fornecedor, ou até mesmo em seu lugar. Isso ocorre em casos como operações com vendedores estrangeiros, ausência de identificação adequada dos fornecedores, falhas na emissão de documentos fiscais ou inconsistências no registro das operações. Com isso, o risco fiscal deixa de ser exclusivo do vendedor e passa a integrar a esfera de responsabilidade da própria plataforma.

Apesar do cenário mais rigoroso, o novo modelo também prevê mecanismos para mitigar essa exposição. Para afastar a responsabilização, a plataforma precisa assegurar a correta segregação dos tributos por meio do split payment e fornecer, de forma completa e estruturada, as informações relativas às operações realizadas. Na prática, isso evidencia que a conformidade tributária passa a depender diretamente da qualidade das informações e da capacidade tecnológica das empresas.

A nova sistemática ainda abre espaço para decisões estratégicas relevantes. As plataformas poderão emitir documentos fiscais em nome dos vendedores, inclusive de forma consolidada, ou optar por assumir integralmente a função de substitutas tributárias, centralizando a emissão, a apuração e o recolhimento dos tributos. Essas escolhas exigem análise cuidadosa, considerando não apenas aspectos jurídicos, mas também operacionais e financeiros.

O maior desafio, no entanto, está na transformação estrutural exigida pelo novo modelo. A lógica anterior, baseada em consolidações, dá lugar a uma apuração detalhada por operação. Em um ambiente de marketplace, onde uma única transação pode envolver múltiplos fornecedores, produtos distintos e diferentes enquadramentos tributários, essa mudança eleva significativamente o grau de complexidade. Soma-se a isso a necessidade de tratar separadamente a tributação sobre a venda de mercadorias e aquela relativa ao serviço de intermediação prestado pela própria plataforma.

Diante desse cenário, a adaptação tecnológica deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade. Sistemas internos precisarão se integrar a ferramentas de cálculo tributário, suportar novas formas de emissão fiscal, dialogar com fluxos financeiros para viabilizar o split payment e garantir a geração de relatórios compatíveis com as exigências regulatórias. Nesse contexto, a governança de dados assume papel central.

Outro ponto relevante é a possibilidade de centralização da emissão de notas fiscais. Para plataformas que operam com grande número de pequenos vendedores, essa pode ser uma alternativa eficiente para reduzir riscos, especialmente diante das dificuldades recorrentes desses fornecedores em cumprir suas obrigações fiscais. A legislação permite, inclusive, que a plataforma atue de forma subsidiária na emissão, caso o fornecedor não o faça no prazo adequado.

É importante afastar a percepção de que o período inicial de implementação não exige atenção imediata. Embora 2026 apresente alíquotas reduzidas e não represente impacto financeiro pleno, a preparação precisa ocorrer desde já. A entrada em vigor completa do novo modelo exigirá estruturas consolidadas e plenamente operacionais.

A reforma tributária, portanto, não apenas altera regras, mas redefine responsabilidades e exige uma nova postura das plataformas digitais. Mais do que compreender o texto legal, será essencial investir em tecnologia, organização interna e governança para atuar com segurança e previsibilidade em um ambiente tributário significativamente mais complexo.


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Fonte.:Folha de S.Paulo

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