7:05 PM
14 de junho de 2026

Cármen Lúcia rejeita recurso de candidato prejudicado por cota feminina em concurso da PM

Cármen Lúcia rejeita recurso de candidato prejudicado por cota feminina em concurso da PM

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia rejeitou o recurso de um candidato no concurso de formação de oficiais da Polícia Militar do Mato Grosso que, apesar de obter nota final de 71,5 pontos, viu oito mulheres passarem na sua frente, em razão de uma cota feminina incluída em 2024. A decisão é da última sexta-feira (12).

Na petição inicial, o candidato detalha que a primeira a ocupar o cargo em seu lugar obteve 71 pontos, enquanto a última obteve 67 pontos. Ao longo da peça, ele expõe diversas ações do Supremo para argumentar que a posição atual da Corte é pela “inconstitucionalidade de qualquer norma que, na prática, restrinja a ampla concorrência entre homens e mulheres em concursos para carreiras militares, devendo a classificação se dar unicamente pelo critério do mérito, independentemente de gênero”.

Com isso, o pedido era por uma liminar e, em seguida, por uma decisão definitiva para determinar que o governo do Estado do Mato Grosso unificasse as listas de convocação, sem anular o concurso.

Cármen Lúcia, porém, sequer chegou a analisar o mérito: a ministra explica que o tipo de recurso utilizado, a reclamação constitucional, serve apenas para questionar decisões judiciais que tenham violado preceitos constitucionais ou decisões do Supremo. Ocorre que o concurso público e a nomeação são atos administrativos.

“Busca-se pela reclamação fazer que a prestação jurisdicional se mantenha dotada de vigor jurídico próprio ou o órgão judicial de instância superior tenha sua competência resguardada. […] Na espécie vertente, a reclamação não se volta contra decisão judicial, mas contra ato administrativo praticado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso” pontuou.



Fonte. Gazeta do Povo

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