12:42 AM
22 de junho de 2026

Contrato de namoro ganha espaço entre casais para evitar disputas por patrimônio

Contrato de namoro ganha espaço entre casais para evitar disputas por patrimônio

PUBLICIDADE



Amor, amor, negócios à parte? Para uma gama crescente de casais no Brasil, o contrato de namoro, previsto no Código Civil, passou a fazer parte do planejamento patrimonial antes mesmo da troca de alianças.

De acordo com especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, o instrumento, que estabelece regras claras para a relação, tem sido usado para evitar que relacionamentos sejam confundidos com união estável e proteger patrimônio em caso de separação. Na prática, o recurso pode evitar dores de cabeça tanto em casos de rompimento quanto de aprofundamento do vínculo.

O contrato de namoro é um documento em que o casal declara formalmente que mantém uma relação afetiva sem a intenção imediata de constituir família, elemento essencial para caracterizar a união estável.

Na avaliação de Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos Tucunduva, há uma tendência, no Brasil, de maior preocupação com o planejamento patrimonial, sucessório e a prevenção de processos judiciais.

“O contrato de namoro surge justamente como uma ferramenta capaz de trazer mais segurança jurídica, transparência e alinhamento de expectativas entre o casal”, explica.

Para o especialista em Direito de Família e Sucessões, o aumento no número de relacionamentos entre empresários, influenciadores digitais, herdeiros e pessoas com patrimônio elevado contribuiu para o aumento do interesse pelo contrato, com o objetivo de proteger bens e evitar conflitos futuros.

Nesse sentido, Barcellos entende que o documento funciona como um instrumento de clareza e organização, principalmente para casais em que uma ou ambas as partes possuem patrimônio consolidado.

“Eles podem registrar que vivem um namoro, e não uma união estável, além de prever que bens, aplicações financeiras, direitos hereditários e demais ativos adquiridos antes da relação não sejam compartilhados com o parceiro”, afirma.

Classe média é a maior beneficiada pelo contrato de namoro, diz advogado

Quem, contudo, acredita que o contrato de namoro seja apenas para herdeiros ou para quem já atingiu alto sucesso financeiro se engana. O instrumento é bastante relevante para a classe média, na avaliação de Kevin de Souza, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.

Segundo ele, o instrumento é recomendado para casais em que uma das partes já possui patrimônio próprio ou filhos de relações anteriores. O contrato também é indicado quando o casal decide dividir a mesma residência apenas por conveniência financeira, sem intenção imediata de constituir família.

“A associação do contrato de namoro exclusivamente a milionários ou celebridades é um equívoco de percepção jurídica. Na verdade, ele faz ainda mais sentido para casais de classe média, cujo patrimônio individual representa o esforço de uma vida inteira”, avalia.

Falta de confiança?

Para Souza, é um equívoco acreditar que o contrato de namoro represente falta de confiança. “Não é um atestado de desconfiança, mas sim um pacto de clareza do casal”, afirma.

Isso porque, segundo o advogado, atualmente a linha entre um namoro longo e uma união estável tem se tornado extremamente tênue. Desse modo, casais compartilham rotinas e até residências sem a intenção real de constituir um núcleo familiar com reflexos jurídicos imediatos, esclarece.

A formalização do contrato de namoro, portanto, tende a evitar que um eventual término se transforme em um processo desgastante.

“O Código Civil garante a autonomia para reger as relações privadas. Usar essa prerrogativa é sinal de maturidade, não de desamor. Proteger o que é seu e respeitar o que é do outro é a base de qualquer parceria duradoura”, complementa.

Documento pode regrar despesas compartilhadas

Os usos do instrumento vão além da simples garantia de um término tranquilo. O contrato de namoro pode estabelecer critérios para despesas compartilhadas e para a evolução do relacionamento, bem como garantir os direitos de herdeiros necessários – isto é, que têm direito garantido à herança, como filhos e cônjuges.

Barcellos explica que o contrato pode abranger cláusulas sobre viagens, moradia temporária, lazer, pagamentos realizados em benefício de um dos parceiros e eventual reembolso de valores. Segundo ele, a inclusão desses itens ajuda a evitar interpretações futuras de confusão patrimonial ou assistência material típica de uma entidade familiar.

No caso de casais que preveem ir além do namoro, é possível adicionar uma cláusula subsidiária de regime de bens ou, simplesmente, uma cláusula de “evolução do relacionamento”. Nela, é possível prever o regime patrimonial que deverá ser adotado caso a relação venha a ser reconhecida como união estável, por exemplo.

A medida evita a aplicação automática da comunhão parcial de bens – regime em que o patrimônio adquirido durante a relação passa a ser compartilhado pelo casal. Essa é a regra adotada, conforme previsto no artigo 1.725 do Código Civil, quando não há contrato escrito estabelecendo outro regime. Nesse sentido, o contrato também pode ser utilizado para resguardar os direitos de herdeiros necessários.

Contrato perde validade se a relação funcionar como união estável

Os especialistas deixam, entretanto, um alerta aos casais: o contrato de namoro não pode ser usado para camuflar a realidade de uma união estável.

Kevin de Souza explica que, no Direito de Família brasileiro, prevalece o princípio da primazia da realidade. Ou seja, os fatos cotidianos prevalecem sobre um documento assinado.

Assim, se o comportamento do casal demonstrar a existência de uma união estável, o contrato poderá ser desconsiderado judicialmente. “Nenhuma folha de papel é capaz de apagar a realidade dos fatos”, comenta.

Situações como residência fixa sob o mesmo teto, contas bancárias conjuntas, inclusão como dependente em planos de saúde e demonstrações públicas de constituição familiar podem servir como indícios de união estável.

Barcellos ressalta que esses limites jurídicos evitam que o contrato de namoro seja usado para fraudar a lei ou prejudicar direitos de terceiros. Se o documento não refletir a realidade vivida pelo casal, poderá ser considerado nulo. “O ponto central é que o contrato seja compatível com a dinâmica real da relação”, conclui.



Fonte. Gazeta do Povo

Leia mais

Rolar para cima