11:48 AM
24 de junho de 2026

CNJ regulamenta autorização judicial para influenciadores mirins

CNJ regulamenta autorização judicial para influenciadores mirins

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Na sessão desta terça-feira (23), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que cria regras para a concessão de alvarás por juízes para que crianças e adolescentes participem de atividades artísticas no ambiente digital. Na prática, a medida atinge os chamados influenciadores mirins.

“Não estamos aqui para permitir o trabalho infantil dissimulado de práticas artísticas, mas estabelecer parâmetros nacionais para a atuação do Judiciário em um cenário cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes”, disse o conselheiro Fábio Esteves, relator da proposta.

Na última quarta-feira (17), entrou em vigor um trecho da regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) que obriga as plataformas a solicitar os alvarás antes de remunerar ou permitir o impulsionamento de perfis que explorem, “de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente”.

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Ficou vedada a concessão de alvarás coletivos, mesmo em casos de atividades em grupo. O documento terá validade máxima de um ano para crianças (até 12 anos) e um ano e meio para adolescentes (entre 12 e 18 anos). Também estão proibidas participações em produções com:

  • Publicidade infantil abusiva;
  • Divulgação de produtos proibidos a menores de 18 anos;
  • Divulgação de casas de apostas (bets);
  • Teor erótico ou sexual;
  • Exposição a situações vexatórias ou degradantes;
  • Incitação a comportamentos perigosos, discurso de ódio ou discriminação.

Mesmo fora dos casos acima, a autorização não é automática. O juiz deve levar em conta a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico e psíquico, além dos parâmetros do conteúdo a ser produzido: frequência da exposição, tipo de conteúdo, formas de divulgação, a própria vontade da criança ou do adolescente e os mecanismos de monetização.

Ainda sobre os lucros, ficou definido que o magistrado pode determinar a criação de uma reserva financeira com padrões para destinação dos recursos. Caso haja indícios de que a atividade se converteu em exploração econômica indevida ou trabalho infantil, o Conselho Tutelar e o Ministério Público do Trabalho (MPT) serão acionados.

Por meio de uma nota técnica, o MPT defendeu uma postura rígida, ao opinar que qualquer produção habitual e remunerada de conteúdos deve ser considerada trabalho infantil. O órgão reforça seu argumento lembrando que existe um código na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para o influenciador digital, “evidenciando seu caráter profissional e econômico”.

Para o monitoramento e consolidação das estatísticas, será criado o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC). O painel terá, entre outras coisas, um histórico de alvarás emitidos a cada criança ou adolescente.



Fonte. Gazeta do Povo

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