
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem recorrido, com frequência crescente, à tese do “estado de coisas inconstitucional” para intervir em áreas reservadas ao Executivo. Para juristas ouvidos pela Gazeta do Povo, o instrumento não apenas amplia o alcance do Judiciário sem respaldo explícito na Constituição, como também levanta preocupações sobre seus perigosos efeitos sobre a democracia e o equilíbrio entre os poderes.
É essa tese do “estado de coisas inconstitucional” que tem dado respaldo a programas como o 2º Mutirão Pena Justa, em curso desde o começo deste mês até o dia 30 de junho, sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com tribunais de todo o país. O mutirão revisa prisões e penas para identificar presos que possam ser soltos, passar ao regime semiaberto ou aberto, obter liberdade condicional ou deixar de entrar no sistema prisional. O programa deriva da decisão de 2023 em que o STF reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional e determinou a elaboração de um plano nacional para enfrentar o problema.
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A tese do “estado de coisas inconstitucional” foi desenvolvida pela Corte Constitucional da Colômbia e adotada expressamente pelo STF na ADPF 347, que trata dos problemas estruturais no sistema carcerário brasileiro. Na prática, sua aplicação permite à Corte reconhecer situações generalizadas de violação de direitos e determinar que o poder público – seja a União ou os estados – adote medidas para enfrentá-las.
Esse mecanismo, no entanto, restringe a autonomia dos gestores eleitos, como o presidente da República e os governadores, que passam a ter de direcionar recursos e prioridades administrativas para áreas definidas pelo Judiciário.
Uso da tese levanta críticas sobre interferência entre os poderes
Além do sistema prisional, a lógica do STF como instância de supervisão de políticas públicas também foi aplicada em outros âmbitos, mesmo quando a Corte não reconhece formalmente um “estado de coisas inconstitucional”. Nos últimos anos, o tribunal passou a elaborar planos, cobrar relatórios, acompanhar metas e impor medidas em áreas como segurança pública, população de rua, meio ambiente, saúde e política racial.
Entram nessa lógica casos como a ADPF das Favelas (ADPF 635), sobre operações policiais no Rio de Janeiro; a ação sobre moradores de rua, que levou à cobrança de medidas da União; decisões ambientais sobre queimadas e sobre a Amazônia; acordos sobre câmeras corporais na PM de São Paulo; e o julgamento sobre racismo estrutural, que, embora tenha afastado a declaração formal de “estado de coisas inconstitucional”, já abriu caminho para novas exigências e pressões por cotas nessa área.
Para David Sobreira, mestre em Direito por Harvard e professor de Direito Constitucional, a teoria tem seus méritos, especialmente se aplicada de forma dialógica, em que o Judiciário identifica o problema e o Executivo formula a solução-, mas seu uso deveria ser exceção. “Só do fato do Supremo ter cada vez mais expandido a sua capacidade de declarar esse estado de coisas inconstitucional em vários pontos cria um mecanismo de expansão dos poderes judiciais que fica muito ao gosto do freguês”, avalia.
Segundo ele, o uso da tese faz parte de um “pacote” de medidas adotadas pelo STF que ampliam seus poderes, no qual inclui um uso maior de decisões monocráticas e os acordos na jurisdição constitucional. “Trata-se de um tipo de decisão invasiva do ponto de vista da separação de poderes, de estruturas e de capacidades institucionais”, o que levanta preocupações sobre o funcionamento do sistema a longo prazo. “É um problema policêntrico, como uma teia de aranha: você puxa um ponto e não sabe o efeito no resto”, acrescenta.
Bruno Coletto, doutor em Direito pela UFRGS, alerta para os riscos da adoção da teoria sem um debate institucional aprofundado. “A verdade é que a vida real é inconstitucional. Obviamente que a vida dentro de uma nação possui suas imperfeições, mas isso é inerente à natureza humana. E, justamente por isso, que precisamos da mediação feita pela política”, afirma.
Segundo Coletto, faz parte da cidadania buscar meios para superar situações injustas. “Delegar não apenas a identificação e a declaração do estado de coisas inconstitucionais, mas também as ações e o controle dessas ações à apenas um órgão viola toda a lógica da tradição política constitucional do Ocidente”, complementa.
Juristas questionam capacidade institucional do Judiciário sobre temas discutidos
Para os juristas, a expansão do uso da tese pode expor um problema central como a incapacidade institucional do Judiciário para avaliar e interferir em políticas públicas complexas, formuladas pelo Executivo.
“Será que o Judiciário é capaz de fazer esse tipo de avaliação? Quais são os critérios? E, ao colocar isso no papel, há um ponto central: o Judiciário não é eleito — e esse é o grande problema. Justamente por isso, ele precisa convencer a sociedade pela qualidade da fundamentação das suas decisões”, questiona Sobreira.
Outro ponto destacado pelo professor é que os temas nos quais a tese tem sido aplicada são permeados de subjetividade. “Se uma decisão desse tipo não apresenta critérios técnicos claros, demonstrando objetivamente por que as medidas adotadas até aqui seriam insuficientes, surgem dúvidas inevitáveis: insuficientes para quem? Em qual medida? Em que ritmo? Porque políticas públicas também dependem de limites concretos, como a disponibilidade de recursos e a definição de prioridades”, aponta.
Na mesma linha, Bruno Coletto avalia que decisões desse tipo estão longe de garantir resultados concretos. “Devemos considerar, também, que nada garante que o uso desse instrumento doutrinário aumentará a efetividade dos direitos fundamentais. Se fosse tão simples e incontroversa a política pública a ser implementada para resolver a inconstitucionalidade da realidade política e social brasileira, certamente que não haveria tanto desacordo no espaço público”, conclui.
Fonte. Gazeta do Povo


