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19 de julho de 2026

Jabuticabas da Constituição de 1988 deram superpoderes ao STF

Jabuticabas da Constituição de 1988 deram superpoderes ao STF

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Mudanças introduzidas pela Constituição de 1988 nas ações judiciais dirigidas ao STF estiveram entre os fatores por trás da atual hipertrofia do tribunal na política brasileira, conforme o diagnóstico de juristas ouvidos pela Gazeta do Povo

Para os especialistas, a ampliação da lista de pessoas autorizadas a acionar diretamente o tribunal e a criação de novas ações constitucionais, como a ADPF e a ADO, contribuíram para que discussões antes encerradas no Legislativo ou Executivo passassem a ser, cada vez mais, decididas pelo STF. 

A avaliação, criticada pelos juristas, é compartilhada como positiva por integrantes do próprio tribunal, como é o caso do ex-ministro Luís Roberto Barroso (aposentado em 2025). O ministro Alexandre de Moraes vai além e diz que essa expansão das possibilidades de acionamento do STF teria constituído “opção clara” da Constituição de 1988 em colocar o Judiciário como “Poder Moderador”, acima dos outros poderes (polêmica figura constitucional que só foi textualmente prevista, no Brasil, pela Constituição de 1824, quando era atribuída ao imperador).

Expansão do “controle de constitucionalidade abstrato” 

Tanto os juristas que enxergam o fenômeno de forma positiva (como Moraes e Barroso) quanto os que são mais críticos concordam que as mudanças mais relevantes para produzi-lo foram as que expandiram o chamado “controle de constitucionalidade abstrato” ou “concentrado”.