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21 de julho de 2026

Celina Leão sanciona lei que autoriza internação involuntária de pessoas em situação de rua

Celina Leão sanciona lei que autoriza internação involuntária de pessoas em situação de rua

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A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou na última sexta-feira (17) uma lei que permite a internação involuntária de pessoas em situação de rua. A instituição da Polícia Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua é fruto de um projeto de lei de autoria do Poder Executivo e do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União).

“Em situações excepcionais de risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestadas por profissional médico, admite-se a internação humanizada, de caráter involuntário, como medida terapêutica de última instância e por prazo determinado, observados os requisitos legais aplicáveis em cada caso”, fixa a norma, determinando ainda a comunicação ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) em até 72 horas.

O tema gerou divisão na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Parlamentares de esquerda, como Fábio Félix e Max Maciel, ambos do PSOL, defenderam que, em vez da internação compulsória, haja o fortalecimento de centros de atendimento a pessoas dependentes de álcool e drogas. Maciel argumentou que há um déficit em unidades do Centro de Atenção Psicossocial (Caps).