
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou na última sexta-feira (17) uma lei que permite a internação involuntária de pessoas em situação de rua. A instituição da Polícia Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua é fruto de um projeto de lei de autoria do Poder Executivo e do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União).
“Em situações excepcionais de risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestadas por profissional médico, admite-se a internação humanizada, de caráter involuntário, como medida terapêutica de última instância e por prazo determinado, observados os requisitos legais aplicáveis em cada caso”, fixa a norma, determinando ainda a comunicação ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) em até 72 horas.
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O tema gerou divisão na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Parlamentares de esquerda, como Fábio Félix e Max Maciel, ambos do PSOL, defenderam que, em vez da internação compulsória, haja o fortalecimento de centros de atendimento a pessoas dependentes de álcool e drogas. Maciel argumentou que há um déficit em unidades do Centro de Atenção Psicossocial (Caps).
Já para o deputado Thiago Manzoni, as pessoas em situação de rua “não têm capacidade de autodeterminação”, pelo que seria necessária a intervenção do Estado, que promoveria oportunidades para o ingresso no mercado de trabalho.
“Essas pessoas que moram na rua não têm dignidade. Muitos estão viciados, roubam porque querem comprar droga. Muitas têm família, saíram de casa e foram para a rua por causa da droga”, defendeu.
Por meio de um vídeo, Celina classificou a nova lei como “um passo muito importante” para a política assistencial em Brasília, uma vez que as pessoas em situação de rua “colocam a vida deles e a vida da população também em risco”.
Fonte. Gazeta do Povo


