
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29), no Palácio do Planalto, em Brasília, o Pix Pensão, pagamento automático da pensão alimentícia por Pix. A lei automatiza o repasse mensal da pensão alimentícia para a conta credora, sendo que a dívida pode ser liquidada em qualquer momento do cumprimento da sentença judicial que eventualmente obrigar ao repasse.
Além deste projeto, Lula também sancionou a lei que obriga estabelecimentos a divulgarem o número 180, de denúncias de violência contra a mulher. Aeroportos, colégios, casas de espetáculos e outros locais públicos deverão expor em local visível a informação sobre a central de denúncias. Lula ainda assinou os decretos do Sistema Integrado Mulher Segura e da lei que cria monitoramento eletrônico de agressores.
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Presente ao evento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes elogiou o Pix Pensão, dizendo que seria uma “medida simples” contra pais que escondem patrimônio para não contribuir para o sustento de filhos. Ele ainda elogiou iniciativas do STF em favor de mulheres, como o entendimento de desconsiderar a a “legítima defesa da honra” em homicídios contra mulheres.
Escrito pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que relatou recentemente o PL da misoginia, o projeto do Pix Pensão criou uma alternativa que supera o problema que subordinava a vínculo empregatício o débito da pensão.
Atualmente, a pensão alimentícia já pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, mas, sem vínculo formal de emprego, a beneficiária precisa acionar a Justiça a cada atraso. Para solucionar esse problema descrito como “recorrente”, o Pix Pensão visa eliminar a sobrecarga sobre o Judiciário e acabar com o atraso no recebimento de valores essenciais para a criação de crianças, adolescentes e demais beneficiários.
Funcionamento do “Pix Pensão”
O texto aprovado determina que as instituições financeiras devem realizar as transferências via Pix nas datas definidas pela Justiça. Se não houver saldo suficiente na conta, o banco poderá proceder com a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso.
A medida também poderá alcançar ativos financeiros de Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo que vinculados à atividade laboral. A indisponibilidade dos bens poderá, ainda, ser convertida em penhora caso a inadimplência persista.
De acordo com a relatora, a proposta cria um “fluxo contínuo de pagamento”, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada calote. Ana Paula Lobato declarou que a medida pode “diminuir processos” e facilitar a regularidade das parcelas, além de dar mais “previsibilidade financeira” para quem depende desses recursos.
Fonte. Gazeta do Povo


