
Uma derrota jurídica sofrida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pode reduzir o tempo de pena de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Em julgamento virtual, a maioria dos ministros acompanhou uma divergência apresentada pelo ministro Cristiano Zanin e permitiu o abatimento, no cálculo de penas, do período em que uma das condenadas foi submetida a recolhimento domiciliar noturno antes do julgamento definitivo.
No recolhimento domiciliar noturno a pessoa pode sair de casa para trabalhar, mas tem que estar em sua residência no período noturno e nos fins de semana e feriados. A decisão não altera as condenações nem beneficia automaticamente todos os réus, mas fortalece a tese das defesas de que o tempo em que houve restrição efetiva à liberdade deve ser computado como cumprimento de pena.
A Associação dos Familiares e Vítimas do 08 de janeiro (Asfav) estima que 410 condenados possam ser beneficiados pela decisão do STF. Eles são réus por crimes considerados menos graves e ainda cumprem pena.
O cálculo tem como base o relatório mais recente do STF, que contabiliza 1.402 réus do 8 de janeiro. Assim, a associação estima que cerca de 30% dos condenados possam ser beneficiados.
O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso apresentado pela defesa de Simone Macedo, condenada por incitação ao crime e associação criminosa. Ao divergir do relator Alexandre de Moraes, o ministro Cristiano Zanin sustentou que o recolhimento domiciliar noturno compromete o direito fundamental à liberdade e, por isso, deve ser considerado para fins da chamada detração penal, que é o abatimento de um período já cumprido da pena final.
Analistas ouvidos pela Gazeta do Povo afirmam que a decisão pode produzir reflexos na execução das penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro. Mas eles também dizem que os efeitos dependerão da situação concreta de cada condenado, do regime fixado na sentença e do tipo de medida cautelar efetivamente cumprida antes da condenação definitiva.
Isso porque, em seu voto, o ministro Zanin também ponderou que o desconto não será igual para todos os condenados. Isso porque o recolhimento domiciliar noturno é uma medida mais branda que as prisões em regime semiaberto ou fechado.
Por isso, Zanin propôs uma espécie de escala: o período em que a pessoa estava no recolhimento domiciliar noturno seria descontado integralmente para quem cumpre pena definitiva em regime aberto. Ou seja, o total de dias em que a pessoa esteve em recolhimento noturno será abatido integralmente do total da pena.
O cálculo será diferente para quem foi condenado ao regime semiaberto, no qual o réu pode trabalhar durante o dia onde encontrar emprego, mas tem que passar a noite na cadeia. Nesses casos, para cada dois dias em que houve recolhimento domiciliar antes do julgamento, um dia do total da pena será descontado.
A ideia que fundamenta o raciocínio é que essas pessoas foram condenadas a uma pena mais dura no semiaberto, por terem que dormir na prisão. Por isso, o período que já cumpriram em recolhimento em casa gera um abatimento de pena menor.
A mesma ideia vale para quem está cumprindo pena definitiva em regime fechado (quando o réu não pode sair da cadeia). Nesses casos, a pessoa terá que primeiro progredir do regime fechado para o semiaberto para depois ter direito a abatimento de pena. Essa progressão depende de qual período de prisão já foi cumprido e se a pessoa teve bom comportamento.
Nas redes sociais, a Associação dos Familiares e Vítimas do 08 de janeiro (Asfav) anunciou a decisão como uma grande vitória. “Essa decisão tem enorme relevância porque milhares de vítimas do 8 de janeiro permaneceram durante meses e, em muitos casos, por mais de um ano, submetidas a essas severas restrições de liberdade. Agora, esse período poderá ser considerado no cumprimento da pena, representando um importante avanço na busca por justiça”, diz a publicação.
Para a advogada da Asfav, Carolina Siebra, a decisão não representa uma mudança de jurisprudência, mas a consolidação de um precedente que já havia sido adotado pela Segunda Turma do Supremo e que, segundo ela, não vinha sendo aplicado nos processos sob relatoria de Moraes. Na avaliação da advogada, o principal efeito do julgamento será permitir que os condenados peçam, em seus próprios processos, o reconhecimento da detração do período em que tiveram a liberdade restringida por medidas cautelares.
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Como a decisão pode reduzir as penas do 8 de janeiro
O julgamento não anulou condenações nem modificou os crimes atribuídos aos envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes. O efeito da decisão está na fase de execução das penas.
Ao formar maioria, o STF reconheceu que o período em que um acusado permaneceu submetido ao recolhimento domiciliar noturno, com restrição à liberdade de locomoção, pode ser contabilizado como tempo de cumprimento de pena quando houver equivalência entre a medida cautelar e o regime imposto na condenação.
O entendimento, defendido no voto de Zanin, parte do princípio de que o Estado não pode desconsiderar uma restrição efetiva de liberdade já suportada pelo réu pelo mesmo fato, sob pena de violar princípios jurídicos como o da proporcionalidade.
Para a advogada da Asfav, Carolina Siebra, o principal efeito do julgamento é processual. Em vez de ajuizar ações de revisão criminal, as defesas deverão formular pedidos individuais em cada processo para que a redução de pena seja reconhecida.
O advogado constitucionalista Luiz Gustavo Cunha, do escritório LGPC Advogados Associados, aponta que cada condenado possui uma situação processual própria, com provas, circunstâncias e fundamentação específicas. Por isso, eventuais reduções dependerão da demonstração, em cada caso, de que a decisão anterior deve ser reexaminada.
Por que Moraes ficou vencido
O relator Alexandre de Moraes votou para rejeitar o pedido apresentado pela defesa de Simone Macedo. Para a maioria da Corte, entretanto, a restrição imposta pelo recolhimento domiciliar não pode ser ignorada no cálculo da pena quando ela apresenta grau de equivalência com a sanção posteriormente aplicada.
Ao abrir divergência, Cristiano Zanin sustentou que o direito fundamental à liberdade não protege apenas contra a prisão integral, mas também contra restrições parciais impostas pelo Estado. Segundo ele, obrigar alguém a permanecer em casa durante a noite e nos dias de folga representa limitação concreta da liberdade de locomoção, ainda que não exista prisão formal.
O ministro também argumentou que deixar de descontar esse período pode levar à dupla punição pelo mesmo fato: primeiro durante o processo, por meio da medida cautelar, e depois após a condenação definitiva.
O voto de Zanin ainda observa que esse entendimento já havia sido consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e adotado pela Segunda Turma do STF em julgamento anterior.
O fato de a maioria ter contrariado Moraes também chama atenção para a existência de divergências dentro do próprio Supremo sobre a aplicação das penas aos condenados do 8 de janeiro. Para o advogado constitucionalista Luiz Gustavo Cunha, porém, ainda é cedo para afirmar que o episódio representa uma mudança consolidada de postura da Corte.
“O fato novo, neste julgamento, é que a posição do relator não prevaleceu, o que evidencia que os processos do 8 de janeiro continuam sendo objeto de intenso debate jurídico dentro da própria Corte”, afirma.
O advogado lembra que Cristiano Zanin já havia apresentado divergências em julgamentos anteriores relacionados aos atos de 8 de janeiro, em geral propondo penas intermediárias entre as posições mais rigorosas e as mais brandas. Na avaliação dele, o julgamento atual demonstra uma maior pluralidade de posições internas em temas como dosimetria e aplicação dos tipos penais, mas não permite concluir, por enquanto, que o STF esteja revendo sua orientação geral sobre a responsabilização pelos atos.
Quem poderá ser beneficiado
Embora a decisão tenha sido tomada em um caso específico, advogados avaliam que ela poderá ser invocada por outros condenados do 8 de janeiro que permaneceram submetidos a recolhimento domiciliar antes da sentença definitiva.
O benefício, contudo, não será automático. Cada defesa deverá demonstrar quanto tempo seu cliente permaneceu submetido às medidas cautelares e qual o regime de cumprimento de pena fixado pelo Supremo.
No voto que abriu a divergência, Cristiano Zanin propôs critérios distintos para a detração conforme o regime de cumprimento da pena. Carolina Siebra afirma que praticamente todos os condenados do 8 de janeiro podem discutir esse tema.
“Todos os casos são emblemáticos, pois, diferentemente dos presos comuns, o uso de tornozeleira e as restrições impostas não eram utilizados a título de detração da pena, isto é, contabilizados como cumprimento de pena. O que era claramente injusto, pois, se há restrição, ela deve ser considerada, dado que não há liberdade plena”, afirma a advogada.
Fonte. Gazeta do Povo


