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10 de agosto de 2026

Fux suspende julgamento de lei que proíbe atletas trans em competições

Fux suspende julgamento de lei que proíbe atletas trans em competições

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pediu vista e interrompeu o julgamento de duas ações contra uma lei de Londrina (PR) que proíbe “a participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento” em equipes e competições esportivas vinculadas direta ou indiretamente à prefeitura. O pedido ocorreu logo após a abertura da sessão virtual, na sexta-feira (7). O julgamento pode ficar suspenso por até 90 dias.

A sessão abriu com o voto do relator, Cristiano Zanin, pela derrubada da lei. O magistrado reconheceu que a possibilidade de desequilíbrio nas competições é alvo de debate científico, mas entendeu que a lei é inconstitucional, que o município não tem poder para legislar sobre o esporte e que há violação à autonomia das entidades esportivas.

Zanin afirmou que a busca por parâmetros destinados a preservar a equidade competitiva “não pode ser considerada, por si só, discriminatória”, mas avaliou que a lei de Londrina estabelece uma restrição geral, aplicável indistintamente a diferentes modalidades e níveis esportivos.

Segundo o relator, cabe primariamente às entidades esportivas definir os critérios de participação, consideradas as características de cada modalidade. Essas regras, contudo, continuam sujeitas ao controle judicial de compatibilidade com a Constituição e os direitos fundamentais.