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11 de agosto de 2026

Justiça Federal nega pedido para manter registros de CACs emitidos no governo Bolsonaro

Justiça Federal nega pedido para manter registros de CACs emitidos no governo Bolsonaro

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A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul rejeitou uma ação civil pública movida por uma entidade pró-armas que buscava manter por dez anos a validade de certificados de registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) emitidos sob regras do governo Jair Bolsonaro (PL), apesar das mudanças promovidas na política de armas pelo governo Lula (PT).

A sentença de primeira instância foi assinada nesta sexta-feira (7). Nela, o juiz federal Dalton Conrado concorda com o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) de que o Estatuto do Desarmamento “evidencia a opção do legislador pela regra geral da proibição à aquisição e porte de armas de fogo no país” e que a segurança pública está acima dos interesses particulares neste caso.

O magistrado cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual as flexibilizações adotadas entre 2019 e 2022 provocaram um esvaziamento da política de controle de armas no Brasil. A sentença também menciona ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) nas quais a Corte apontou a inconstitucionalidade de medidas que facilitaram o acesso a armas e munições.

“Tratando-se, pois, de autorização, a própria administração poderia revogá-la, por critério de oportunidade e conveniência, o que, inexoravelmente, afasta o direito subjetivo em relação à continuidade da autorização, já que a revisão e/ou revogação poderia se dar a qualquer tempo”, conclui.