2:37 AM
20 de setembro de 2025

A desintrusão nas terras indígenas invadidas – 19/09/2025 – Txai Suruí

A desintrusão nas terras indígenas invadidas – 19/09/2025 – Txai Suruí

PUBLICIDADE


Iniciou-se nesta sexta (19), no Supremo Tribunal Federal, o julgamento da ADPF 709, ajuizada em 2020 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). A ação trata da saúde dos povos indígenas no contexto da pandemia de Covid-19.

Num período em que autoridades estimulavam a invasão de terras, o garimpo, a extração ilegal de madeira e outros crimes ambientais, as decisões tomadas pelo tribunal trouxeram importantes medidas para desacelerar a contaminação entre os indígenas.

A desintrusão de terras indígenas invadidas foi uma das medidas mais relevantes determinadas pelo ministro Luís Roberto Barroso —relator da ação—, posteriormente referendada pelo plenário.

No episódio conhecido como Plano de Sete Terras, a corte determinou a desintrusão efetiva e definitiva dos territórios yanomami, arariboia, kayapó, munduruku, karipuna, trincheira bacajá e uru-eu-wau-wau. A única terra indígena que ainda não teve sua desintrusão finalizada é a Uru Eu Wau Wau, no estado de Rondônia. Lá, a operação de retirada de invasores se iniciou neste mês.

No entanto, apesar do início da operação, a principal porta de entrada para invasores, a região conhecida como Burareiro, ficou de fora do plano de desintrusão.

A Terra Indígena Uru Eu Wau Wau é território tradicional dos povos jupaú, amondawa e oro win, além de contar com quatro registros de povos indígenas em isolamento voluntário.

O norte dessa terra indígena, área em que se encontra um cemitério ancestral, foi ocupado pelo Projeto de Assentamento Dirigido (PAD) Burareiro, criado pelo Incra em 1995 e cuja ocupação causa há anos graves conflitos fundiários.

Homologada a demarcação da terra indígena, o Estado brasileiro deveria ter conduzido ainda naquela época a retirada dos não indígenas, o que nunca ocorreu. Em 2022, a organização Center for Climate Crimes Analysis (CCCA) realizou, em parceria com a Associação Kanindé, um estudo sobre a TI Uru Eu Wau Wau, concluindo que mais de 20 mil hectares do território haviam sido desmatados ilegalmente.

Desse total, 13 mil hectares foram destinados à criação de gado —um rebanho estimado em 26 mil animais— e à infraestrutura associada à atividade pecuária. A região do PAD Burareiro concentrava 71% das áreas ilegais de pasto dentro da terra indígena.

Nesse contexto, é muito importante que tanto o STF quanto os órgãos responsáveis pela execução da desintrusão estejam engajados numa operação efetiva e levem em consideração os pleitos dos povos da Terra Indígena Uru Eu Wau Wau para que o Burareiro também seja desintrusado.

Em meu pronunciamento, levei essas preocupações à 60ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que ocorre agora, em Genebra, na Suíça.

A inclusão do Burareiro na desintrusão da Terra Indígena Uru Eu Wau Wau e a construção de planos efetivos e sustentáveis para a consolidação da retirada dos invasores de todos os territórios contemplados pela ADPF 709 é a única forma de encerrar a ação honrando seus avanços na garantia dos direitos fundamentais dos povos indígenas brasileiros.


LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.



Fonte.:Folha de S.Paulo

Leia mais

Rolar para cima