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12 de janeiro de 2026

A tempestividade da liquidação do Master – 12/01/2026 – Cecilia Machado

A tempestividade da liquidação do Master – 12/01/2026 – Cecilia Machado

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Não bastassem os pagamentos para impulsionar uma campanha que lança suspeitas sobre o processo de liquidação do Banco Master nas redes sociais, chama ainda mais a atenção o argumento mobilizado: a suposta “rapidez” do procedimento, tratada por veículos e influenciadores como algo incomum.

Segundo um dos perfis patrocinados, “diante da rapidez do processo, o órgão de controle solicitou esclarecimentos ao Banco Central. O prazo para as respostas terminou sem que as explicações fossem apresentadas” —uma narrativa construída para sugerir falta de justificativa e uma decisão tomada fora de um tempo de análise adequado.

Uma instituição financeira se torna frágil quando sua liquidez ou solvência passa a ser questionada. Isso ocorre quando o descasamento entre prazos e características dos ativos (as aplicações ou o direcionamento dos recursos) e dos passivos (os valores captados) gera perdas substanciais, capazes de exaurir o capital do banco, tornando-o inviável. A liquidação, portanto, busca proteger os depositantes — isto é, todas as pessoas que ali alocaram seus recursos—, preservar a confiança pública no sistema financeiro e evitar corridas e efeitos de contágio, além de minimizar impactos sobre os contribuintes, já que perdas extraordinárias podem acabar sendo cobertas pelo governo.

É por esses motivos que o sistema financeiro requer uma supervisão especial e ágil, com autonomia para atuar de forma eficaz antes que os efeitos deletérios da quebra de uma instituição se propaguem pela economia. É nesse sentido que essas entidades diferem de outras empresas.

A supervisão torna-se ainda mais relevante à medida que se avança em uma agenda de maior competitividade, como vem sendo amplamente defendido pelo próprio Banco Central. Mudanças regulatórias voltadas à concorrência também alteram o funcionamento do sistema, a exemplo da ampliação das garantias do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), em 2013 —de R$ 70 mil para R$ 250 mil—, que facilitou a captação de recursos pelos bancos.

O que essa mudança significou na prática? Imagine que você disponha de R$ 250 mil para investir em um CDB. Antes da alteração, se a instituição emissora quebrasse, apenas R$ 70 mil seriam devolvidos, com perda do restante. Depois, o valor passou a ser integralmente ressarcido.

Para o investidor, isso torna o retorno mais relevante que o risco. Já para o banco, oferecer taxas mais elevadas permite expandir o passivo de forma muito mais rápida. Em outras palavras, a elevação do limite do FGC altera o comportamento de investidores e instituições, introduzindo risco moral no sistema financeiro.

Assim, a agenda de competitividade exige mais —não menos— atuação da supervisão para evitar que riscos adicionais se materializem.

Nos últimos anos, era evidente que a taxa de retorno dos CDBs do Master estava muito acima da média de mercado, o que tornava pouco provável que a alocação desses recursos compensasse seus custos elevados. Além disso, balanços públicos indicavam uma estrutura atípica, com a presença de ativos pouco usuais.

Um balanço deteriorado, por si só, já poderia justificar uma liquidação, caso não houvesse solução privada de capitalização ou aquisição. No Brasil, porém, o procedimento só foi adotado após a comprovação inequívoca de que, além de tudo, havia fraude, conforme documentação encaminhada pelo Banco Central à Polícia Federal.

Ao que tudo indica, a decisão de liquidação tomada recentemente reflete muito mais excesso de zelo do que pressa.


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Fonte.:Folha de S.Paulo

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