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18 de fevereiro de 2026

Ação contra feminista acusada de transfobia entra em fase final

Ação contra feminista acusada de transfobia entra em fase final

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O processo envolvendo a estudante de veterinária Isadora de Aquino, acusada de transfobia por publicar um vídeo que afirmava que mulheres trans são homens biológicos, entrou na fase final na Justiça Federal. Após a audiência realizada em 10 de fevereiro, a defesa de Aquino deverá apresentar as alegações finais, etapa que antecede a sentença do juiz.

A ação teve início após a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) encaminhar ao Ministério Público Federal (MPF) uma denúncia sobre o conteúdo divulgado nas redes sociais de Aquino. Hilton, além de vítima, foi habilitada como assistente de acusação, participando diretamente do andamento do processo.

O caso chegou a repercutir internacionalmente, sendo citado em uma coluna do Wall Street Journal, jornal americano conservador, e motivou a organização Alliance Defense for Freedom a oferecer cooperação jurídica.

Vídeo que trata sobre aspectos filosóficos de gêneros foi considerado transfóbico

O vídeo publicado em novembro de 2020 possui declarações da professora Bronwyn Winter, da Universidade de Sidney, que comenta a frase da filósofa feminista Simone de Beauvoir — “não se nasce mulher, torna-se”.

“Uma pessoa que se identifica como transgênera mantém seu DNA de nascimento. Nenhuma cirurgia, hormônio sintético ou troca de roupa vai mudar esse fato. Reconhecer isso não é essencialismo. O que é essencialista é a presunção de que o sexo de alguma forma tem alguma conexão direta com o gênero”, afirmou Winter.

Ao divulgar o vídeo, Aquino também comentou que “a gente fala que mulheres trans não são mulheres (pq obviamente nasceram do sexo masculino) e os transativistas falam que feministas radicais não são gente, não são seres humanos, imagina acreditar num feminismo que desumaniza mulheres?”.

O MPF classificou as publicações como crime previsto na Lei nº 7.716/1989, que trata de racismo, com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) que equiparou atos de transfobia a crimes de racismo. Com isso, o órgão rejeitou a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal, proibido para esse tipo de crime. A assinatura do termo permitiria que o caso não fosse levado a julgamento, uma solução adotada para resolver de forma mais rápida crimes de menor gravidade.

Para o advogado de defesa Igor Costa, as declarações da estudante representam a manifestação de uma opinião de caráter técnico, científico e filosófico, amparada, segundo ele, pelo próprio acórdão da ADO 26. “A decisão do Supremo tipifica essas condutas, mas ressalva expressamente o exercício legítimo da liberdade de expressão. Isso está previsto no próprio acórdão”, afirma.

Costa acrescenta que há um debate público relevante sobre a identidade de gênero. “O ponto central é que existe uma discussão pública em torno do assunto. Ela é relevante a nível nacional e internacional e isso não pode, evidentemente, ser criminalizado”, destaca.

Ação com conteúdo semelhante é arquivada pela Justiça de São Paulo

A feminista Isabella Cêpa também respondeu a uma ação semelhante por ter publicado conteúdos considerados transfóbicos, incluindo a repostagem do vídeo publicado por Aquino. Ambas se apresentam como feministas e afirmam atuar na defesa dos direitos das mulheres.

No caso de Cêpa, a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo arquivou o processo, sob fundamento de que não havia uma legislação evidente que tipificasse o crime de transfobia.

Outra publicação de Cêpa possuía um discurso ainda mais contundente ao comentar os resultados das eleições de São Paulo. “A mulher mais votada é homem. E as bancadas de palhaçada do PSOL todas foram eleitas. Gente, esse povo estava fazendo campanha na manifestação da Mari Ferrer. Quem votou nessas porras?”, escreveu.

Hilton recorreu ao STF para retomar o processo contra Cêpa, mas o ministro Gilmar Mendes rejeitou o pedido. Na decisão, Mendes destacou que o Ministério Público de São Paulo não identificou caráter discriminatório nas postagens e que o conteúdo estava protegido pela liberdade de expressão, tratando-se de opiniões sobre sexo e identidade de gênero. O decano concluiu que não houve desrespeito do magistrado da primeira instância em relação a decisões proferidas anteriormente pela Corte, como alegava Hilton.

A advogada Andrea Hoffmann, presidente do Instituto Isabel e uma das defensoras de Aquino, afirma que o ordenamento jurídico brasileiro não tipifica o crime de transfobia. Segundo ela, a decisão do STF na ADO 26, que equipara transfobia ao crime de racismo, ainda não transitou em julgado.

“A Corte ainda precisa analisar embargos de declaração, que podem alterar a decisão. Defendemos o respeito a todas as pessoas, isso é indiscutível. Mas a forma como o tema tem sido tratado fere a liberdade de expressão”, conclui Hoffmann.



Fonte. Gazeta do Povo

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