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19 de novembro de 2025

Acórdão dá margem para prisão de Bolsonaro semana que vem – 19/11/2025 – Poder

Acórdão dá margem para prisão de Bolsonaro semana que vem – 19/11/2025 – Poder

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A publicação do acórdão que negou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da trama golpista abre margem para Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinar o início do cumprimento da pena na próxima semana.

Essa é a conclusão a que chegaram advogados consultados pela Folha, com base nos prazos restantes para a defesa, nos instrumentos ainda à disposição dos advogados do ex-presidente e na expectativa sobre os caminhos que os ministros podem tomar.

A projeção considera a rapidez característica de Moraes no caso e a jurisprudência pacificada na corte sobre o cabimento dos chamados embargos de declaração e embargos infringentes.

O acórdão publicado nesta terça trata do julgamento em que rejeitou os primeiros embargos de declaração opostos por Bolsonaro contra decisão que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão sob acusação de líder uma tentativa de golpe de Estado.

Agora, os advogados do ex-presidente podem opor novos embargos de declaração ou embargos infringentes. Os embargos de declaração são um recurso que permite esclarecer um ponto de uma decisão. Eles devem ser apresentados no prazo de cinco dias.

Os embargos infringentes, por sua vez, possibilitam a rediscussão do mérito de ações penais, mas, por um entendimento do próprio Supremo, são um recurso cabível somente no caso de pelo menos dois ministros terem divergido dos demais. Isso não ocorreu no caso de Bolsonaro. Ele teve quatro votos pela condenação e apenas um, de Luiz Fux, pela absolvição.

O professor de direito processual penal da USP Gustavo Badaró diz considerar a interpretação um erro, porque o regimento da corte não exige os dois votos, mas afirma que a jurisprudência está consolidada nesse sentido e não deve ser revista.

Cenário semelhante ocorreu no julgamento de recursos interpostos pela defesa do ex-presidente Fernando Collor, condenado pelo STF em 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sob acusação de envolvimento em esquema na BR Distribuidora.

O tribunal já havia rejeitado os embargos de declaração apresentados por Collor e, de forma monocrática, Moraes rejeitou os embargos infringentes e determinou o cumprimento imediato da pena de prisão.

A justificativa, também estendida a recursos de outros dois condenados no caso, foi que os recursos tinham caráter protelatório, ou seja, visavam a atrasar o cumprimento da pena.

Caso Moraes de fato profira uma decisão monocrática nesse sentido, a defesa de Bolsonaro pode recorrer, com um recurso chamado agravo interno, que poderia levar o caso ao colegiado da Primeira Turma. O próprio Moraes também pode fazê-lo ao levar a decisão para referendo dos colegas.

Os embargos infringentes podem ser apresentados em até 15 dias a partir da publicação da decisão de mérito de um julgamento. No caso de Bolsonaro, isso ocorreu em 22 de outubro. Como a contagem foi interrompida com os embargos declaratórios, se esse prazo for aplicado, irá até 28 de novembro.

Mas segundo Pamela Torres Villar, especialista em direito penal pela Universidade de Coimbra, a jurisprudência sobre o cabimento dos embargos infringentes pode servir de base para decretação do regime fechado já na próxima semana. Para ela, como o recurso não é tecnicamente cabível, o trânsito em julgado pode ser decretado antes mesmo do fim do prazo para interposição.

Em tese, a defesa ainda pode apresentar novos embargos de declaração caso entenda que a resposta ao questionamento anterior segue com pontos obscuros.

Mas também nessa hipótese o caso de Collor serve de precedente, e o risco para a estratégia jurídica de Bolsonaro permanece: Moraes pode declarar o recurso “meramente protelatório”.

Outro fator que pode pesar para a decretação do prisão na próxima semana, segundo Pamela, é a rapidez na condução do processo. “O gabinete dele [Moraes] é muito célere. Não só nesses casos de grande repercussão. No geral, é um gabinete bem produtivo. Eles costumam soltar decisão bastante rápido”, diz.

O criminalista Renato Vieira, doutor em direito processual penal pela USP, diz que o caso de Bolsonaro exemplifica o problema do julgamento de ações penais diretamente pelo STF, sem outro grau de jurisdição.

Embargos infringentes e de declaração, únicos recursos possíveis para a defesa dos réus nesse caso, não são recursos de revisão ampla, como seria uma apelação para a segunda instância. “Isso abre um problema de configuração do sistema brasileiro”, diz. “E o Supremo tem que lidar com isso.”



Fonte.:Folha de S.Paulo

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