11:47 AM
11 de dezembro de 2025

Alesc aprova projeto que proíbe cotas raciais em universidades

Alesc aprova projeto que proíbe cotas raciais em universidades

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A Assembleia Legislativa do estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou, nesta quarta-feira (10), um projeto de lei que proíbe às universidades públicas estaduais e universidades privadas que recebem recursos do estado a reserva de cotas para pretos e pardos nos vestibulares. A proposta segue para sanção do governador Jorginho Mello (PL).

O texto inicial é de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL-SC). A proposta prevê a vedação às cotas raciais, mas mantém a reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas de baixa renda e estudantes da rede pública. A universidade que ainda incluir as cotas em seus editais estará sujeita a multa de R$ 100 mil, além de corte de verbas.

Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que “a adoção de cotas fundadas em outros critérios que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem.”

Em voto-vista, o deputado estadual Fabiano da Luz (PT-SC) se manifestou pela inconstitucionalidade da proposta. Para ele, “proibir cotas raciais, étnicas, indígenas, quilombolas, de gênero, territoriais e demais mecanismos amplamente reconhecidos como aptos a enfrentar desigualdades estruturais implica esvaziar o conteúdo do próprio princípio da igualdade, que exige que o Estado trate de forma diferenciada aqueles que se encontram em situações desiguais.”

O parlamentar petista ainda aponta que o projeto violaria a autonomia didático-administrativa das universidades e a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A inconstitucionalidade formal também ocorreria, de acordo com ele, pelo fato de já existir a lei de cotas, ou seja, a União já legislou sobre o tema, razão pela qual não caberia a restrição do mecanismo por lei estadual.

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A legislação vigente, porém, menciona apenas as universidades federais. A lei de cotas foi sancionada em 2012, pela então presidente Dilma Rousseff (PT) e estabelece que “as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.”

O texto legal prevê que as vagas da cota “serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência na população da unidade da federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).”

Em Santa Catarina, de acordo com o censo de 2022, declaram-se pretos e pardos 23,94% da população. Em um vestibular com 100 vagas, por exemplo, 50 seriam de cotistas. Dessas, 25 ficariam com estudantes com renda de até um salário mínimo e meio por pessoa e a outra metade iria para quem ganha acima disso. O total de vagas reservadas para autodeclarados pretos e pardos seria de 12, sendo 6 para cada faixa de renda.



Fonte. Gazeta do Povo

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