
Alvo de uma operação de busca e apreensão em sua residência no Rio de Janeiro em outubro do ano passado, a influenciadora Juliana Rosa de Freitas, conhecida como “Juju dos Teclados”, teve uma decisão favorável. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a “incompetência territorial” do Juízo da Vara das Garantias de Ribeirão Preto e mandou o caso para o Rio.
A investigação teve início depois que Juju foi alvo de uma notícia-crime apresentada pelo empresário paulista Paulo Junqueira Neto. Ele alegou que a influenciadora publicou vídeos nas redes sociais com discurso de ódio e incitação à violência, citando seu nome, o do empresário Luciano Hang e o do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), entre outros.
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No conteúdo mencionado, a influenciadora usou o contexto do assassinato do ativista americano Charlie Kirk para “sugerir” que o mesmo acontecesse a alguns nomes da direita brasileira. Ela diz que a morte de Kirk é “muito bonita e poética” e pede “justiça por Tyler Robinson”, o homem de 22 anos que matou o conservador, segundo as investigações.
Com base nisso, a Justiça paulista havia determinado expedição de mandados de busca e apreensão contra Juju, que teve notebook e três celulares apreendidos. Os objetos seguem em custódia da Justiça desde outubro e a família tenta recuperá-los.
“É um completo absurdo, a polícia saiu de Ribeirão Preto e atravessou milhares de quilômetros até Copacabana, de fuzil, fazer uma operação de busca e apreensão, e ainda vaza as fotos ao vivo para um site ligado ao Agronegócio, tudo com nosso dinheiro”, protestou o advogado que representa a influenciadora, Héctor Carrillo.
A defesa da influenciadora argumentou ainda que seria uma decisão nula, pois os vídeos foram gravados e publicados a partir do domicílio da paciente, que é a cidade de Volta Redonda (RJ). Os desembargadores acolheram a tese do reconhecimento da incompetência absoluta do juízo de Ribeirão Preto, sendo que a relatora Ivana David determinou a remessa imediata dos autos para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
“A competência territorial para crimes contra a honra praticados pela internet deve ser fixada no local de residência do réu quando o local de consumação é desconhecido ou realizado a partir de seu domicílio”, escreveu Ivana.
Julgamento do mérito
A decisão confirmou a liminar anteriormente concedida, mantendo os bens apreendidos lacrados até que o juízo competente do Rio de Janeiro assuma o caso e decida sobre a validade de provas e a continuidade dos procedimentos. O mérito sobre a legalidade da busca e apreensão ainda não foi analisado pelo TJSP devido ao reconhecimento da incompetência do juízo de origem.
A reportagem da Gazeta do Povo procurou a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo com um pedido de posicionamento sobre a operação de busca e apreensão contra a influenciadora, mas não obteve resposta até a conclusão da reportagem. O espaço segue aberto.
Fonte. Gazeta do Povo


