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28 de janeiro de 2026

Anvisa libera o plantio de cannabis no Brasil

Anvisa libera o plantio de cannabis no Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (28), um conjunto de resoluções que autorizam e estabelecem regras para o cultivo de Cannabis, popularmente conhecida como maconha, no Brasil. A medida atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ordenou à União a regulamentação do tema para uniformizar decisões judiciais relacionados ao assunto.

O STJ, durante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16), em novembro de 2024, permitiu o plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial, uma variação da Cannabis sativa. Na época, o tribunal determinou que a Anvisa deveria regulamentar a decisão em um prazo de seis meses, que depois foi estendido para março de 2026.

O tribunal entendeu que o artigo 28 da Lei de Drogas, que proíbe o cultivo de plantas capazes de causar dependência física ou psíquica, não se aplicaria ao cânhamo, já que seu teor de THC é inferior a 0,3% e, portanto, incapaz de gerar efeitos psicoativos. Juristas, no entanto, consideraram a decisão como ativismo judicial, já que a os riscos da liberação do plantio ainda estão em discussão no Congresso.

Regras para cultivo de Cannabis variam de acordo com público autorizado

O relator do tema, o diretor Thiago Campos, apresentou três resoluções distintas, cada uma voltada a um público específico: farmacêuticas, entidades de pacientes e órgãos de pesquisa.

A resolução voltada à produção autoriza exclusivamente empresas farmacêuticas a cultivar plantas com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, em áreas 100% monitoradas. A fiscalização ficará a cargo de um comitê permanente composto por representantes da própria Anvisa e dos ministérios da Justiça, Saúde e Agricultura.

Associações de pacientes que utilizam medicamentos derivados da Cannabis também poderão realizar o cultivo. A seleção dessas entidades será feita por meio de editais de chamamento público, restringindo o cultivo a projetos específicos, de pequena escala e em ambientes controlados.

A resolução destinada à pesquisa abrange universidades, institutos públicos, indústrias de remédio e órgãos de defesa. Nesse eixo, os participantes não poderão comercializar nem distribuir o material produzido a pacientes. Por outro lado, terão autorização para administrar plantas com teor de THC acima de 0,3%, desde que obtidas por importação autorizada.

Cada eixo terá critérios de fiscalizações específicos, mas sempre diante de um alto monitoramento. Instituições que cultivarão para pesquisa, por exemplo, devem ter câmeras de segurança 24 horas, alarmes, barreiras físicas e controle estrito de acesso. Já farmacêuticas só poderão começar o cultivo após inspeção prévia. Segundo a agência, diante de qualquer irregularidade, as produções serão suspensas e todo o material destruído.

Colegiado também ampliou uso de Cannabis para fins medicinais

Durante a reunião, o colegiado analisou outro item também relacionado a medicamentos derivados da Cannabis. A RDC 327 de 2019, que estabelece procedimentos para a fabricação e a importação de produtos com a substância, foi prorrogada por mais cinco anos de vigência, além de receber ajustes técnicos.

Entre as mudanças, destaca-se a autorização para que farmácias de manipulação produzam o canabidiol. Uma nova resolução ainda deve detalhar as regras específicas para a atividade.

O colegiado também sinalizou que, em breve, haverá revisão da RDC 660 de 2022, norma que trata da importação excepcional de produtos à base de Cannabis, indicando um processo mais amplo de atualização do marco regulatório da área.

Parlamentares tentam impedir a liberação do cultivo da cannabis

Diferentemente do Poder Judiciário, o Poder Legislativo, responsável por alterar leis, tem dificultado o avanço de propostas relacionadas ao cultivo da Cannabis no país. O PL 399/2015, chamado de marco da Cannabis, chegou a ser analisado por uma comissão especial da Câmara dos Deputados e foi aprovado com o voto de desempate do relator. Posteriormente, a oposição apresentou um recurso que ainda aguarda deliberação da Mesa Diretora da Casa.

No Senado Federal, outro projeto sobre o tema está em tramitação. O PL 5511/2023, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD‑SP), já está pronto para ser votado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O parecer da relatora, apresentado pela senadora Dorinha Seabra (União‑TO), é favorável à aprovação. Se aprovado na CRA, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

O principal argumento de parlamentares contrários à pauta é que a ampliação do cultivo poderia dificultar a fiscalização, já tão deficiente no país. Os problemas de controle sobre a produção pode aumentar o risco de desvio das plantas para o tráfico.



Fonte. Gazeta do Povo

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