8:32 AM
18 de outubro de 2025

Barroso vota a favor da descriminalização do aborto

Barroso vota a favor da descriminalização do aborto

PUBLICIDADE


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) pela liberação do aborto antes da 12ª semana na véspera de deixar o cargo. A ação, que ficou mais de dois anos parada, foi desenterrada pelo ministro em seu último dia na Corte. Para o magistrado, que acompanhou o voto da colega Rosa Weber, a questão do aborto deve ser tratada como uma questão de “saúde pública” e não de “direito penal”.

“A discussão real não está em ser contra ou a favor do aborto. É definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa. (…) A interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”, escreveu o ministro em seu voto.

VEJA TAMBÉM:

Após o voto de Barroso, Gilmar Mendes pediu destaque e suspendeu o julgamento. O processo deve ser retomado no plenário físico.

A ADPF 442 começou a ser analisada no fim de setembro de 2023, em plenário virtual. Na época, a única que votou foi a ministra Rosa Weber, que também estava de saída do STF e queria deixar a “sua marca” a favor da descriminalização do aborto. Desta vez, Barroso, pediu em destaque para levar o caso ao plenário físico. Desde então, o tema não foi mais pautado.

Nos anos de gestão como presidente do STF, Barroso não retomou a votação. Mais de uma vez o magistrado disse acreditar que o debate precisava amadurecimento e que o Brasil não estaria pronto para a discussão.

Agora que anunciou sua saída do STF, Barroso optou pela convocação de uma sessão extraordinária para marcar sua posição pela descriminalização do aborto até a 12ª semana.

>>> ESPECIAL: Defesa da vida: por que o aborto não deve ser legalizado no Brasil

A petição inicial da ação, apresentada pelo PSOL junto com o Instituto Anis, defende que o Supremo não considere o embrião como pessoa constitucional e, sim, como “criatura humana intraútero”.

Ou seja, a estratégia linguística serve para dizer que esses seres humanos não estariam protegidos pela Constituição Federal até que nasçam. Como consequência, também requerem que sejam desconsiderados os direitos fundamentais deles enquanto nascituros.

“Aborto jurídico”

A proposta é chamada pejorativamente de “aborto jurídico”, já que a mudança na lei, caso fosse um consenso em sociedade, deveria ocorrer no Poder Legislativo, e não no Poder Judiciário.

Os argumentos foram aceitos pela relatora da ação, a ministra Rosa Weber, em voto publicado no dia 22 de setembro. A ação foi apresentada ao STF em março de 2017 e pede que os artigos do Código Penal que tratam o assassinato intrauterino como crime sejam considerados inconstitucionais.

Para os autores da ação, as mulheres teriam o direito de permitir a morte do bebê em uma gravidez indesejada até 12 semanas de gestação, independentemente das circunstâncias.



Fonte. Gazeta do Povo

Leia mais

Rolar para cima