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15 de junho de 2025

Bíblia passa a ser autorizada como material escolar nas escolas de BH

Bíblia passa a ser autorizada como material escolar nas escolas de BH

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A Bíblia poderá ser utilizada como um material didático nas escolas da capital mineira, segundo uma nova lei promulgada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) nesta quinta-feira (29).

A lei 11.862/2025 foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Juliano Lopes (Podemos), e teve como base um projeto de autoria da vereadora Flávia Borja (DC).

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“A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas escolas públicas e particulares do Município como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo”, diz a lei.

Na lei ainda consta que “as histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes”.

Segundo a nova legislação, que passa a valer em Belo Horizonte, “nenhum aluno será obrigado a participar da atividade a que se refere esta lei, sendo garantida a liberdade religiosa nos termos da Constituição Federal”.

A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996) não proíbem o uso de materiais religiosos como recurso pedagógico desde que seja facultativo e contextualizado, respeitando a pluralidade e a liberdade religiosa. Ou seja, o material não pode ser imposto ou usado para doutrinação. É essencial que a escola garanta opções de retirada e o respeito às crenças de cada estudante.

No ano passado, os “intervalos bíblicos” em escolas de Pernambuco entraram na mira do Ministério Público por conta de denúncias questionando o uso de espaços públicos escolares para a realização de cultos evangélicos. Em março deste ano, o MP-PE decidiu não proibir a iniciativa dos próprios alunos, que se reúnem em grupos para professar a fé cristã.

Outras cidades que regulamentaram o uso da Bíblia ou restringiram

  • Em Manaus (AM), foi sancionada a Lei nº 1.332/2009, permitindo o uso da Bíblia como conteúdo paradidático em escolas públicas e privadas.
  • Em Jundiaí (SP), houve projeto de lei semelhante, mas ele gerou polêmica e acabou sendo vetado pelo Executivo.
  • Em alguns estados, como Rio Grande do Sul, houve debates sobre a introdução de materiais religiosos, mas geralmente com foco na diversidade religiosa, sem privilegiar um livro sagrado específico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou favoravelmente à presença do ensino religioso nas escolas públicas, desde que seja facultativo e não confessional (ADIn 4439/2017).

O STF também garante que o ensino religioso não pode ser usado para discriminar, obrigar ou privilegiar uma religião específica. Portanto, leis que determinam o uso exclusivo da Bíblia podem ser alvo de questionamentos judiciais.



Fonte. Gazeta do Povo

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