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20 de janeiro de 2026

Brasil bate recorde de feminicídios em 2025 e tem ao menos 4 assassinatos de mulheres por dia

Brasil bate recorde de feminicídios em 2025 e tem ao menos 4 assassinatos de mulheres por dia

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(FOLHAPRESS) – O Brasil registrou um novo recorde de feminicídios em 2025, com ao menos 1.470 ocorrências em todo o país, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Desde a tipificação do crime, em 2015, 13.448 mulheres foram assassinadas no território nacional.

Os registros de 2025 superam os 1.459 contabilizados em 2024, um aumento de pelo menos 0,41%, e representam o maior número da série histórica de dez anos. Os dados ainda devem crescer, já que Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo não enviaram as informações referentes aos crimes ocorridos em dezembro.

Mesmo com números parciais, o levantamento indica uma média de quatro mulheres assassinadas por dia em contextos de violência doméstica, familiar ou motivados por misoginia.

Ao todo, 15 estados registraram aumento nos casos de feminicídio entre 2024 e 2025. As maiores altas percentuais concentram-se nas regiões Norte e Nordeste. Em contrapartida, 11 estados apresentaram redução no número de ocorrências no período.

A Lei do Feminicídio alterou o Código Penal e passou a tipificar o crime no Brasil em 9 de março de 2015. A legislação abrange assassinatos de mulheres cometidos em contextos de violência doméstica, familiar ou por motivação misógina.

Em 2024, o feminicídio deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a ser tipificado como crime autônomo, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. Em casos com agravantes, a punição pode chegar a 60 anos, tornando-se a mais alta prevista atualmente no sistema penal brasileiro.

Conhecida como Pacote Antifeminicídio, a legislação ampliou as penas para crimes praticados contra mulheres por razões de gênero e promoveu mudanças na Lei Maria da Penha, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal.

Neste mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que institui o dia 17 de outubro como data nacional de luto e de memória das mulheres vítimas de feminicídio. A escolha faz referência ao caso de Eloá Cristina Pimentel, baleada pelo ex-namorado Lindemberg Fernandes Alves em 2008, após mais de cem horas mantida em cárcere privado em um apartamento em Santo André, no ABC Paulista. Eloá tinha 15 anos e morreu após ser atingida quando a polícia entrou no imóvel.

Em 2024, outro crime que chocou o país foi o de Tainara Souza Santos, de 31 anos, atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro por Douglas Alves da Silva, em novembro, no Parque Novo Mundo, zona norte de São Paulo. O motorista atingiu a vítima com um carro na via de acesso à marginal Tietê e continuou dirigindo mesmo com o corpo preso ao veículo. Tainara teve as duas pernas amputadas, passou por cinco cirurgias e morreu em dezembro, após semanas internada.

Principais mudanças na legislação em 2024

No Código Penal, o feminicídio passou a ser crime autônomo. Antes, era uma qualificadora do homicídio, com pena de 12 a 30 anos de reclusão. Agora, a punição varia de 20 a 40 anos.

As hipóteses de agravamento também foram ampliadas. Além dos casos já previstos, a pena aumenta quando o crime é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou quando a vítima é mãe ou responsável por criança; contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, mulher com deficiência ou doença degenerativa; na presença física ou virtual de pais ou filhos da vítima; em descumprimento de medidas protetivas de urgência; ou com emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

Quanto à perda de cargo público, antes dependia de previsão expressa na sentença. Agora, a pessoa condenada por crime praticado contra mulher por razões de gênero fica impedida de assumir cargo, função pública ou mandato eletivo desde o trânsito em julgado até o cumprimento da pena.

As penas para crimes como lesão corporal, ameaça e crimes contra a honra passaram a ser dobradas quando cometidos contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Na Lei de Execução Penal, condenados por crimes contra a mulher passaram a ser monitorados eletronicamente durante saídas temporárias, perderam o direito a visitas íntimas e podem ser transferidos para estabelecimentos prisionais distantes da residência da vítima. A progressão de regime, que antes exigia o cumprimento de 55% da pena, passou a exigir 50% para réus primários e 70% para reincidentes.

No Código de Processo Penal, processos que apuram crimes hediondos ou violência contra a mulher passaram a ter prioridade de tramitação em todas as instâncias, além da isenção de custas processuais.

Por fim, na Lei dos Crimes Hediondos, o feminicídio passou a constar expressamente na lista, deixando de ser considerado hediondo apenas quando enquadrado como qualificadora do homicídio. Na Lei Maria da Penha, a pena para o descumprimento de medidas protetivas foi ampliada de detenção de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos.
 

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Notícias ao Minuto | 12:00 – 20/01/2026



Fonte. .Noticias ao Minuto

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