10:03 AM
11 de dezembro de 2025

Brasil vê ‘explosão’ no uso da tornozeleira enquanto superlotação em presídios continua

Brasil vê ‘explosão’ no uso da tornozeleira enquanto superlotação em presídios continua

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(FOLHAPRESS) – O número de presos em celas físicas permaneceu estagnado em níveis de superlotação no Brasil à medida que a quantidade de indivíduos que usam tornozeleira eletrônica cresceu mais de 20 vezes nos últimos nove anos. Os dados são da Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais e vão de 2016 a 2025.

Se no primeiro ano da série histórica o país tinha 6.027 presos monitorados com o equipamento eletrônico, o número chega hoje a 121.889, apontam dados divulgados em outubro e relativos ao primeiro semestre de 2025.

É um movimento que não se verifica entre os presos em celas físicas. Em 2016 eles eram 696 mil; hoje, 702 mil. Os dados consideram presídios estaduais e federais.

Não há muitas variações: o segundo semestre de 2022 registrou o menor número de indivíduos nessas condições, com 643 mil pessoas. O maior, enquanto isso, se deu no primeiro semestre de 2019, com 737 mil.

A manutenção dos números se explica pela própria superlotação do sistema carcerário brasileiro.

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os 2.222 presídios espalhados no território nacional oferecem 501 mil vagas a detentos, 200 mil a menos do que a quantidade de presos que o Brasil mantém em celas físicas hoje.

O maior déficit está em Pernambuco, que tem 14.319 vagas em presídios e abriga, por outro lado, 27.868 presos.

Em seguida vem Roraima, com 93,81% de déficit, e Mato Grosso do Sul (88,24%). O único estado que não registra déficit no Brasil é o Maranhão, que mantém 12.312 presos e oferece 12.513 vagas.

Entre os presos em celas físicas no geral, a maior parte já foi sentenciada e cumpre pena em regime fechado. São 385.102 pessoas nessas condições.

Na sequência vêm 200 mil presos provisórios, sem condenação, e em terceiro lugar estão aqueles em regime semiaberto -que trabalham ou estudam durante o dia e retornam ao sistema prisional à noite.

Também já foi condenada a maior parte daqueles que utilizam tornozeleira eletrônica. São 71,9 mil sentenciados que cumprem pena em regime semiaberto. Outros 31 mil usam o aparelho em situação provisória, enquanto aguardam julgamento.

Há 13.755 monitorados condenados à prisão em regime aberto e outros 2.665, em regime fechado -caso excepcional previsto por uma súmula do STF (Supremo Tribunal Federal) que ocorre por motivos de saúde, por exemplo, ou falta de vagas no sistema penitenciário.

Não há previsão de redução nos indicadores, afirmam especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo, para os quais os números tendem a crescer.

A primeira lei que disciplinou o uso da tornozeleira veio em 2010. A norma permitiu a princípio que juízes determinassem o uso da tornozeleira em casos como a saída temporária ou prisão domiciliar.

A maior mudança viria no ano seguinte, quando uma minirreforma no Código de Processo Penal instituiu o monitoramento como medida alternativa à prisão preventiva (sem prazo).

A norma, diz o advogado Fernando Hideo, doutor em direito penal pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), alterou “toda a lógica de funcionamento da prisão cautelar e da liberdade provisória”.

“A ideia da reforma era inequívoca: reduzir a população encarcerada, especialmente antes do trânsito em julgado, o que nunca se concretizou. Prisões preventivas continuaram a ser decretadas de forma banalizada e o monitoramento passou a cumprir funções muito distintas daquelas previstas pelo legislador.”

Na mesma linha vai o criminalista Adib Abdouni. “A tornozeleira transformou-se em resposta automática a condutas que poderiam ser enfrentadas com medidas menos gravosas, como comparecimento periódico, proibição de contato ou restrições territoriais”, afirma.

Para ele, “a exceção virou regra, e a regra, a liberdade, tornou-se exceção”.
Isso não significa negar avanços positivos, afirmam especialistas consultados pela reportagem.

Entre eles estão “a possibilidade de controle menos gravoso [do monitorado], preservação da convivência familiar, estímulo à responsabilidade do condenado e a aplicação mais humanizada da pena”, diz o advogado Anderson Almeida.

Há ainda casos em que o monitoramento se revela fundamental, afirma o delegado da Polícia Civil de São Paulo André Santos Pereira, presidente da ADPESP (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), “a exemplo dos crimes de violência contra a mulher”.

O uso da tornozeleira como instrumento de medida protetiva vinculada à Lei Maria da Penha é recente e foi regulamentado neste ano, em texto sancionado pelo presidente Lula (PT).

Mas o Estado ainda falha, afirma o delegado, especialmente na fiscalização do monitoramento. Para ele, não basta averiguar se o monitorado está dentro do perímetro delimitado ou se não viola a tornozeleira. É preciso fazer acompanhamento contínuo do ambiente em que o indivíduo se insere.

“Se você monitora apenas pela tecnologia e não faz acompanhamento de fiscalização, a política não é implementada de forma efetiva”, diz.

E nem há sinais de que será, acrescenta o advogado Leandro Sarcedo, doutor em direito penal pela USP, para quem uma lei sancionada no final de novembro tende a aumentar ainda mais a população carcerária.

O texto amplia o rol de circunstâncias que recomendam a prisão preventiva e inclui, por exemplo, “o fundado receio de reiteração delitiva, inclusive à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso”.

Para Sarcedo, “nós não sabemos aonde estamos indo nem o que estamos fazendo”.

“Essa é uma opção político-criminal que o Brasil fez. Sempre nessa ótica de ver segurança como combate, cuja única resposta é o encarceramento, sendo que todas as outras estratégias de presença do Estado, como educação, saúde e bem-estar não entram nessa conta.”

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Fonte. .Noticias ao Minuto

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