BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2), proposta que aumenta pena para receptação de celular, para roubo de combustível e para maus-tratos a pessoa com deficiência. Os projetos aprovados seguem para votação no Senado.
Em relação à receptação de celular furtado ou roubado, a pena atual de prisão, que é de um a quatro anos, foi aumentada em de um terço à metade. O aumento vale também para receptação de outros produtos, como remédios, combustível, fertilizantes, cigarros, armas, veículos ou cargas destinadas ao comércio.
O projeto, de autoria do governo Lula (PT), foi relatado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), que é coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública.
O Brasil teve 374,7 mil roubos e 476,1 mil furtos de celulares em 2024, indicando queda na comparação com os dois anos anteriores. Se somados, os indicadores representam a menor marca desde 2018, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgados em julho.
O projeto inclui ainda um novo caso de furto entre os furtos qualificados -quando feito para beneficiar um terceiro mediante pagamento ou quando feito em exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita.
A ideia é coibir que organizações criminosas encomendem roubos e furtos para explorar o mercado paralelo de produtos furtados, como celulares.
Outro texto aprovado é o que aumenta penas para furto, roubo e receptação de combustíveis, incluindo petróleo e gás natural. Enquanto o furto e o roubo têm penas de quatro a dez anos de prisão, o recebimento, transporte, armazenamento ou venda de combustível que seja produto de crime tem pena de três a oito anos.
No caso do roubo, o projeto prevê o aumento de um terço à metade para combustíveis. Além disso, tanto no roubo como no furto, o aumento da pena será de dois terços quando provocar paralisação das atividades do estabelecimento, incêndio, poluição, desabastecimento, lesão corporal grave ou morte.
Já no caso do furto, a pena pode subir um terço se o crime for praticado por duas pessoas ou mais, se for cometido a partir de um vínculo do criminoso com o estabelecimento furtado (um ex-empregado, por exemplo), quando o criminosos for empregado público ou quando houver destruição ou rompimento para acessar o combustível.
Por fim, a Câmara aprovou ainda uma terceira proposta, que aumenta em um terço a pena de dois a cinco anos de prisão para quem comete maus-tratos caso a vítima seja menor de 14 anos ou pessoa com deficiência.

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Folhapress | 15:30 – 02/09/2025
Fonte. .Noticias ao Minuto