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19 de novembro de 2025

Câmara dos Deputados aprova PL que endurece penas ao crime organizado e oposição comemora

Câmara dos Deputados aprova PL que endurece penas ao crime organizado e oposição comemora

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto de lei que endurece o combate a organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, elevando penas, criando novos tipos penais e autorizando a apreensão prévia de bens antes mesmo do fim do processo. O texto-base, um substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-SP) ao PL 5582/25, recebeu 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções, e agora segue para análise do Senado Federal.

A proposta provoca forte divergência entre a base governista e a oposição. Deputados aliados ao governo defenderam o projeto original enviado pelo Executivo, enquanto Derrite classificou a versão inicial como “fraca” e afirmou que o governo “se recusou a debater tecnicamente o texto”.

Novo crime: domínio social estruturado

O substitutivo cria o crime de domínio social estruturado, que engloba práticas típicas de facções criminosas e milícias. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de prisão. O favorecimento a essas atividades terá pena de 12 a 20 anos.

A proposta também define facção criminosa como qualquer grupo de três ou mais pessoas que use violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações, atacar serviços públicos ou cometer atos destinados à execução desses crimes.

Entre as condutas tipificadas estão:

  • uso de violência para controle territorial ou intimidação da população;
  • obstrução de ações policiais com barricadas, bloqueios ou incêndios;
  • imposição de controle social sobre atividades econômicas;
  • ataques com explosivos ou armas a instituições financeiras;
  • atentados contra presídios;
  • depredação de meios de transporte;
  • sabotagem de serviços essenciais, como energia e hospitais;
  • sequestro ou sabotagem de aeronaves;
  • interceptação de dados sigilosos;
  • uso de armas químicas, biológicas ou explosivos;
  • restrição, sem justificativa legal, da circulação de pessoas e bens.

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Quem praticar a maioria dessas condutas sem vínculo comprovado com organizações criminosas também poderá ser punido, com pena de 12 a 30 anos.

Agravantes e regras mais rígidas

O texto cria uma série de circunstâncias que podem aumentar a pena de metade a dois terços, como:

  • liderança ou comando da organização;
  • obtenção de recursos financeiros para o grupo;
  • violência contra policiais, autoridades, idosos, crianças ou pessoas vulneráveis;
  • participação de servidores públicos;
  • uso de armas restritas, explosivos ou drones;
  • recrutamento de crianças ou adolescentes;
  • conexão com organizações estrangeiras;
  • exploração econômica ilegal, como garimpo em terras públicas.

Homicídios cometidos por esses grupos poderão ser julgados por colegiado de juízes.

Apreensão prévia e perdimento de bens

O relator incluiu autorização para que bens de investigados sejam apreendidos preventivamente e até perdidos antes do trânsito em julgado, em ação civil específica.

A base governista tentou retirar esse ponto, mas foi derrotada.

Regime mais duro para crimes hediondos

Todos os crimes listados no substitutivo — incluindo o domínio social estruturado e seu favorecimento — passam a ser considerados hediondos, endurecendo a progressão de pena.

Principais mudanças:

  • réu primário: cumprimento mínimo sobe de 40% para 70% da pena em regime fechado;
  • reincidente: de 60% para 80%;
  • reincidente com resultado morte: de 70% para 85%;
  • primário condenado por crime hediondo com morte: de 50% para 75%;
  • comandantes de organizações criminosas: mínimo de 75%, sem direito à liberdade condicional.

O relator ainda incluiu o feminicídio nesse patamar de endurecimento.

Presídio federal e auxílio-reclusão

Condenados ou presos provisórios por esses crimes deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, caso haja indícios de liderança ou chefia em facção ou milícia.

Dependentes de presos não terão direito a auxílio-reclusão quando o segurado estiver preso por crimes previstos no projeto.

Prazos e investigação

O prazo para conclusão do inquérito será de:

  • 30 dias para investigados presos;
  • 90 dias para investigados soltos, prorrogáveis.

Também foram preservadas as atribuições da Polícia Federal após acordo com o governo, mantendo sua competência em investigações com elementos internacionais.

Receptação e combate ao roubo de cargas

A Câmara aprovou destaque que prevê a suspensão do CNPJ de empresas usadas para receptação de produtos roubados por 180 dias. Em caso de reincidência, o administrador fica proibido de atuar no comércio por cinco anos.

Título de eleitor cancelado para preso provisório

Outra emenda aprovada, de Marcel van Hattem (Novo-RS), proíbe que presos provisórios se alistem como eleitores e determina o cancelamento do título caso já estejam inscritos.

A medida gerou embate com o PT, que citou o caso de parlamentares presos provisoriamente.

Destaques rejeitados

Foram derrotadas tentativas de:

  • excluir a penalização por atos preparatórios;
  • manter bens apreendidos vinculados ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • retirar a ação civil de perdimento de bens;
  • reincluir trechos do projeto original do governo





Fonte.: MT MAIS

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