
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liberdade a Eliza Severino da Silva e Márcio Júnior Alves do Nascimento, proprietários da Imagem Eventos, empresa acusada de dar calote de R$ 7 milhões em formandos. A decisão é do dia 10 de junho.
O colegiado avaliou que o casal tem colaborado com as investigações, o que permitiu a revogação da prisão, mediante o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares.
O casal foi alvo da Operação Ilusion, deflagrada em maio passado para apurar os crimes de fraude e associação criminosa por parte dos empresários, que deixaram de realizar festas de formatura de acadêmicos dos cursos de Medicina e Direito, na região metropolitana de Cuiabá.
Através de habeas corpus, a defesa de Márcio alegou que a Imagem atua no mercado há 28 anos e que atendeu 50 mil clientes, o que afasta a tese de que o investigado teria planejado encerrar as atividades com a finalidade de fraudar os consumidores.
Disse, ainda, que a empresa enfrentou grave crise financeira por conta da alta inadimplência e reajustes de preços após pandemia.
Reforçou, também, os predicados do empresário, bem como citou que ele é o único responsável pelo sustento da filha de 4 anos.
Relator, o desembargador Lídio Modesto enfatizou que, embora a gravidade dos fatos investigados, a prisão preventiva deve ser substituída por outras medidas menos gravosa.
“A medida extrema da prisão preventiva deve ceder lugar, quando possível, às medidas cautelares diversas previstas no art. 319, do CPP, em observância ao princípio da proporcionalidade e da excepcionalidade da segregação antes do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória”, frisou.
Ele levou em consideração que os empresários têm participado das oitivas e demais diligências sobre o caso, além de que a denúncia já foi oferecida pelo Ministério Público, o que reduz a possibilidade de que o casal venha interferir na produção das provas.
“Aliado a isto, constato que Márcio e Eliza não ostentam antecedentes e os delitos por eles praticados, embora graves, não envolveram violência ou grave ameaça, de modo a não mais persistir a suficiência da fundamentação para restrição da liberdade do paciente, sendo possível, pois, a substituição da segregação por outras medidas diversas da prisão que se mostram mais adequadas e suficientes na hipótese”.
O desembargador também reforçou as outras medidas já deferidas pela Justiça, como sequestro de bens, bloqueio de valores, suspensão das atividades empresarial e a proibição de atuação no ramo de eventos de formatura. Desta forma, a liberdade dos investigados não representa mais risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei.
Além da tornozeleira eletrônica, o relator votou para proibir o casal de se ausentar da comarca onde reside, sem autorização judicial, e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
O entendimento dele foi acolhido pelos demais integrantes da câmara julgadora.
Fonte.: MT MAIS