
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que participa como amicus curiae na ADPF 442 – que busca descriminalizar o aborto no Brasil até a 12.º semana de gestação –, pediu ao STF que anule os votos de Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, ambos favoráveis ao pedido feito pelo Psol e por ONGs feministas. Ambos os ministros depositaram seus votos pouco antes de sua aposentadoria, em setembro de 2023 e outubro de 2025 respectivamente. O episcopado brasileiro alega violações do devido processo legal e do direito ao contraditório, e o pedido se junta a outro, feito em outubro, pela União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR). As informações são do jornal O Globo.
No caso de Rosa Weber, os advogados da CNBB alegam que o prazo dado para que as partes interessadas manifestassem sua opinião era muito curto, e que ela incluiu seu voto no plenário virtual do STF depois que Barroso já havia pedido um destaque para que o julgamento fosse levado ao plenário físico. “Tal voto, além de ter sido lançado em sessão já legalmente encerrada pelo destaque, foi juntado de forma incompleta, contendo a marca d’água ‘Em elaboração’”, afirma a CNBB. A entidade já havia questionado esse procedimento em 2023, mas o então relator Dias Toffoli argumentou que, como o destaque de Barroso garantia o julgamento presencial, haveria a possibilidade de os advogados fazerem sustentações orais. No entanto, o voto de Barroso também ocorreu no ambiente virtual, com uma sessão extraordinária aberta pelo presidente da corte, Edson Fachin, poucas horas antes de Barroso iniciar sua aposentadoria.
A CNBB também questionou os motivos alegados por Barroso para retirar o próprio destaque e pedir a Fachin que abrisse uma sessão virtual extraordinária, pois seu despacho usa como único argumento a “excepcional urgência, decorrente da minha aposentadoria com efeitos a partir de 18.10.2025”. Barroso foi presidente do Supremo por dois anos, até o fim de setembro, e ao longo de todo esse tempo não colocou a ADPF 442 na pauta. Ele também anunciou sua aposentadoria do Supremo com dez dias de antecedência, mas esperou até as suas últimas horas na corte para pedir a chance de depositar seu voto. Os advogados da CNBB afirmam que nunca houve “algo dessa natureza na Suprema Corte do país, para atender o desejo pessoal do ex-ministro de votar no feito e impedir que o ministro que o sucederá (…) pudesse participar do julgamento”, e que a mera iminência da aposentadoria de um ministro não constitui urgência real que justifique a manobra realizada no dia 17.
Fonte. Gazeta do Povo


