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12 de novembro de 2025

CNJ amplia cotas raciais em concursos públicos do judiciário

CNJ amplia cotas raciais em concursos públicos do judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, uma nova norma que aumenta de 20% para 30% o percentual mínimo de cotas raciais em concursos públicos do Poder Judiciário. A mudança redefiniu a política de reserva de vagas no serviço público e passou a incluir também indígenas e quilombolas.

A nova resolução do CNJ amplia o alcance das cotas para além de pessoas pretas e pardas, com critérios específicos de identificação e validação. A medida vale para concursos com duas ou mais vagas, inclusive para aquelas que surgirem durante a validade do certame.

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O conselheiro João Paulo Schoucair, relator do ato normativo que regulamentou a medida, aceitou a proposta do conselheiro Guilherme Feliciano para que a cota de 30% seja aplicada sobre o total de vagas do edital, respeitando proporcionalidade e alternância nas nomeações.

“Passo importante pela equidade racial”

Schoucair destacou que a atualização das cotas no Judiciário reforça o compromisso com a equidade racial e alinha as regras do CNJ à legislação federal.

“Este é o Mês da Consciência Negra, e o Brasil tem uma dívida histórica nessa matéria. A ampliação das cotas é um passo importante para enfrentar desigualdades estruturais e garantir maior representatividade no serviço público”, afirmou o conselheiro.

Fachin reforça combate ao racismo

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que o combate ao racismo e a práticas discriminatórias será permanente no Judiciário.

“Reitero a necessidade de que o Conselho continue a promover a evolução dessas políticas com base em evidências, diálogo e compromisso ético com a igualdade substancial, assegurando que o Judiciário seja o espelho fiel do povo brasileiro”, declarou.

Novos critérios e regras de fiscalização

A resolução aprovada traz novos mecanismos para garantir a efetividade das cotas raciais. Entre eles:

  • Aplicação integral das cotas em concursos de cadastro de reserva;
  • Proibição de fracionamento indevido de vagas;
  • Procedimento obrigatório de heteroidentificação para candidatos pretos e pardos, com comissões formadas por especialistas;
  • Validação de autodeclarações de indígenas e quilombolas com participação de representantes desses grupos.

O texto também define regras sobre reversão de vagas não preenchidas, nomeação em casos de vacância e preservação da ordem classificatória.

Avaliação e responsabilização

Casos de fraude ou má-fé na autodeclaração poderão gerar processos administrativos, com direito à defesa, além da comunicação ao Ministério Público e à Advocacia-Geral.
A norma estabelece ainda um cronograma de revisão da política de cotas — com reavaliação a cada cinco anos e revisão completa a cada dez anos, com base em dados do censo do Poder Judiciário.



Fonte. Gazeta do Povo

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