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12 de dezembro de 2025

Conar celebra 45 anos e comemora ampliação de autorregulação das big techs

Conar celebra 45 anos e comemora ampliação de autorregulação das big techs

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O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) comemora 45 anos de história neste mês de dezembro. O órgão também comemora alguns avanços na regulação de publicidade, como a adesão na autorregulamentação das plataformas digitais — como o Google, Meta, TikTok e outras.

Fundado em 1978, o Conar é uma ONG (organização não governamental) responsável por zelar pelas normas éticas da publicidade no Brasil, com base no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária — documento que reúne 50 artigos e 21 anexos sobre boas práticas que devem ser seguidas por anunciantes, agências e veículos.

O presidente do Conar, Sérgio Pompilio, afirma que a aproximação com as big techs foi fruto de diálogo contínuo e estratégico.

“Tivemos essa abordagem bastante direta de abrir esse diálogo, entender do ponto de vista deles, principalmente do Google, que foi o primeiro a aderir à autorregulação, considerando a situação, inclusive, em outros países”, diz Pompilio em entrevista à CNN Brasil.

Segundo ele, o país hoje é visto com destaque pelas empresas: “O Brasil hoje tem um nível de compromisso e correção com Google e com as plataformas até maior que alguns outros países da própria Europa e outros mercados maduros. Isso deixou claro para a gente que o compromisso com o mercado brasileiro é bastante grande e o compromisso com o mercado publicitário é maior ainda.”

O Google Brasil se tornou a primeira big tech a integrar oficialmente o Conar em 24 de junho, como associado da entidade.

As redes sociais da Meta — Facebook e Instagram — passaram a integrar o quadro de associados em setembro.

Já o TikTok, representado no país pela ByteDance Brasil Tecnologia, ingressou recentemente ao Conar, em 2 de dezembro.

Núcleo Preventivo

Outro grande avanço do Conar foi a recente criação do Núcleo Preventivo, que é um setor interno do conselho responsável por orientar previamente anunciantes, agências e veículos de comunicação para evitar que campanhas publicitárias sejam divulgadas com possíveis violações ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Segundo Pompilio, o conceito do núcleo surgiu a pedido dos mais de 200 conselheiros.

“Em 2022 surgiram duas necessidades muito claras: o quer fazer com influenciadores e com a internet, e garantir que realmente nessas discussões de conselho de ética, deixar de ser esse órgão focado em funções repetitivas”, diz o presidente.

A ferramenta ainda adotou um sistema de monitoramento semiautomatizado, o que evita que questões cheguem ao Conselho de Ética do órgão.

“Ele é um filtro em que a gente pode checar potenciais infrações no mesmo sentido das já detectadas definitivamente. Então, você tem, por exemplo, um suplemento que divulga a cura, a gente consegue pegar esses termos, esses padrões e jogar no núcleo preventivo para alcançar outras divulgações”, explica a vice-presidente do Conar, Juliana Albuquerque.

“A partir do núcleo preventivo tem uma ação na sequência de comunicar o influenciador, anunciante, os responsáveis da potencial irregularidade para que eles conheçam as regras e incorporem”, completa Albuquerque.

Sérgio Pompilio, presidente do Conar (Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária) • Edilson Rodrigues/Agência Senado
Sérgio Pompilio, presidente do Conar (Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária) • Edilson Rodrigues/Agência Senado

Autorregulação como princípio

Para Pompilio, a autorregulação segue sendo uma ferramenta essencial para equilibrar liberdade publicitária e responsabilidade social.

“Autorregulação é um princípio, uma crença que o mercado tem, baseada em todo histórico de sucesso que esse modelo representa. Ela propicia uma agilidade e uma compreensão muito profunda do entendimento da publicidade e da importância das regras da publicidade responsável.”

Ele destaca ainda que a entidade, apesar de atuar no ambiente altamente politizado das redes, mantém independência: “O Conar é uma entidade apolítica. Sempre com um viés técnico e com um olhar de política pública para aquilo que funciona para o mercado publicitário e para o nosso consumidor principalmente.”

Conselho de Conteúdo

Em 2025, o Conar criou ainda o Conselho de Conteúdo, que trata de maneira mais especializada as mudanças nas regras e atualização do nosso Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e seus anexos.

Pompilio explica que esse “é um órgão separado do nosso tradicional conselho superior”, formado por quatro representantes dos consulentes, quatro representantes das alunas, quatro dos veículos tradicionais e quatro das formas digitais.

Este conselho trata, única e exclusivamente, de “questões, alterações do código e criações de outros de outros anexos”, segundo o presidente.

“O mais recente foi a criação do Anexo X para a regulação das apostas. Esse é o típico trabalho em que o grupo se reúne, avalia, estuda e entrega um modelo de autorregulação para aquele mercado específico”, explicou.

O Anexo X tem como regra geral o seguinte:

“As publicidades de apostas deverão ser estruturadas de maneira socialmente responsável, sem se afastar da finalidade precípua de demonstração e divulgação de marcas e características, ficando vedados, por texto ou imagem, direta ou indiretamente, inclusive no slogan, os apelos de pressão para a prática do jogo, assim como os estímulos ao exagero, à repetição excessiva ou ao jogo irresponsável. As publicidades de apostas devem ter especial atenção à necessidade de serem protegidas crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.”

Como denunciar ao Conar?

Qualquer pessoa — consumidor, empresa, profissional de comunicação ou entidade — pode denunciar publicidade considerada enganosa, abusiva, ofensiva ou que descumpra regras éticas.

Veja como funciona:

1. A denúncia é gratuita e pode ser anônima

O Conar aceita denúncias identificadas ou anônimas, sem custos.

2. Onde denunciar

Site oficial do Conar — formulário de denúncias disponível na página inicial.

É preciso enviar link, print, vídeo ou imagem da peça questionada.

3. O que informar

Explicação breve do motivo da denúncia;

Informações que ajudem a localizar o anúncio (plataforma, empresa, produto).

4. O que acontece depois

O Conar analisa a denúncia e pode abrir processo ético;

O anunciante é notificado e pode apresentar defesa;

Dependendo do caso, o órgão pode recomendar alteração, advertência ou retirada do ar.



Fonte: CNN Brasil

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