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29 de agosto de 2025

Condenado por homofobia acusa juíza de plágio em sentença

Condenado por homofobia acusa juíza de plágio em sentença

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A defesa do vereador Eduardo Pereira de Abreu (PSD), da Câmara Municipal de Bertioga (SP), recorreu, nesta segunda-feira (25), ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra decisão de primeira instância que o condenou a dois anos e três meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de R$ 25 mil por danos morais coletivos, pelo crime de homofobia. O motivo foi o parlamentar ter se recusado a ler um projeto voltado à comunidade LGBT.

No recurso, além de apontar falhas processuais, os advogados questionaram que, na sentença, há 17 trechos idênticos a uma decisão judicial de 2023, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por “discurso transfóbico”.

Antes de decidir por recorrer à segunda instância, a defesa de Eduardo Pereira apresentou embargos de declaração (recurso usado quando a parte entende que a decisão possui contradições ou erros) à juíza Jade Marguti Cidade, da 1ª vara de Bertioga (SP). A magistrada, entretanto, ignorou os argumentos da defesa sobre a cópia de trechos de decisão anterior.

No caso envolvendo Nikolas Ferreira, a ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e tem a ver com um discurso feito no dia 8 de março de 2023, Dia Internacional da Mulher, em que o deputado do PL vestiu uma peruca para chamar a atenção ao debate sobre a participação de mulheres trans em espaços femininos.

Segundo o advogado Victor Rufino, responsável pela defesa, a decisão ignorou as peculiaridades da situação envolvendo o vereador e transpôs fundamentos de outro caso, de repercussão nacional, para justificar a condenação.

“O que questionamos é a ausência de análise individualizada. Uma sentença não pode ser construída a partir de cópias de outro processo, sem examinar a conduta concreta do réu. A Constituição exige fundamentação própria, e é isso que estamos pedindo: julgamento justo, baseado em provas e não em presunções”, afirmou Rufino.

Entenda a condenação por homofobia

A condenação o vereador Eduardo Pereira ocorreu no dia 13 de agosto, atendendo a uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).

O episódio em questão ocorreu em maio deste ano, durante uma sessão ordinária da Câmara Municipal de Bertioga. Na ocasião, o parlamentar, que exercia a função de 2º secretário responsável pela leitura dos projetos em pauta, deixou de ler um projeto de lei que previa, dentre outras medidas, “assegurar a cidadania e dignidade de pessoas trans e travestis no município”.

Segundo a denúncia do Ministério Público, ao rejeitar fazer a leitura do projeto de lei, o vereador teria dito: “Tá louco, não faz isso comigo não. Dar um projeto LGBT para eu ler”. A defesa nega essa fala.

A denúncia diz que ao se recusar a dar sequência à leitura o vereador fez declarações consideradas homofóbicas, e sua conduta teria se enquadrado no crime de racismo. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que práticas consideradas como “homofobia” e “transfobia” devem ser enquadradas no crime de racismo até que o Congresso aprove uma lei específica sobre o tema.

O vereador negou a prática de crime e afirmou à Justiça que se recusou a ler o projeto de lei porque já havia manifestado previamente aos colegas que o considerava inconstitucional. “Minhas ações foram pautadas na liberdade de expressão e na defesa de seus princípios, sem qualquer intenção de ofensa ou discriminação e entendo que a interpretação da conduta foi equivocada. Me manifestarei sobre o mérito da questão exclusivamente nos autos do processo e nas instâncias recursais”, disse Eduardo Pereira em nota.

Projeto de lei pró-LGBT foi apresentado por vereadora do PL

O projeto de lei que o vereador de Bertioga preferiu não ler durante a sessão na Câmara Municipal acabou sendo aprovado. A lei sancionada criou o programa “Respeito Tem Nome”, que alega combater homofobia e transfobia, em especial assegurando o direito ao uso do nome social de pessoas trans em documentos oficiais, facilitando a mudança de prenome e gênero.

Entre outras medidas, classificadas como “conscientização”, a lei prevê a capacitação de todos servidores públicos do município “para oferta de atendimento qualificado e humanizado a pessoas LGBTQIA+” e desenvolver “ações de enfrentamento ao preconceito e à discriminação contra pessoas LGBTQIA+”.

A vereadora que propôs o projeto de lei é Renata da Silva Barreiro, do Partido Liberal (PL), de Jair Bolsonaro. Durante a discussão da proposta, ela argumentou que “o projeto se resume no respeito”. “É de respeito que estou falando, de homem, de mulher, de v****, do que quer que seja. Eu falo de cidadania, de ser humano e falo de humanização. É só isso o projeto”, disse a parlamentar.

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Fonte. Gazeta do Povo

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