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19 de fevereiro de 2026

Criticar religiões africanas não é racismo

Criticar religiões africanas não é racismo

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Um sacerdote católico do agreste da Paraíba, denunciado por racismo religioso após questionar em uma homilia o “poder dos orixás” na enfermidade da cantora Preta Gil, precisou assinar um termo de confissão de culpa e firmar um acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público Federal (MPF) para que o caso não avançasse para uma acusação criminal. O padre Danilo César de Souza Bezerra, da paróquia de Areial, pertencente à diocese de Campina Grande (PB), teve de participar de um ato ecumênico sobre liberdade religiosa com a presença online de Gilberto Gil, no início do mês, pagar três salários-mínimos a uma associação que apoia assentamentos e comunidades afrodescendentes, além de se comprometer a ler mil páginas de “obras sociológicas” sobre umbanda e apresentar resenhas de próprio punho dentro de um prazo de seis meses.  

Apesar do desfecho do processo, criticar religiões de matriz africana não configura crime de racismo no Brasil, como apontam juristas ouvidos pela Gazeta do Povo. A Constituição Federal, no artigo 5, protege a liberdade religiosa e de expressão, afirmando que “todos são iguais perante a lei” e que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Salvaguardada constitucionalmente e por tratados internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica, a liberdade religiosa não abrange apenas o foro íntimo, ou as crenças pessoais, mas o foro externo, que inclui manifestações públicas, ensino e proselitismo. Nesse sentido, pondera Rafael Durand – mestre em Direito, professor universitário, escritor e membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) –, embora nenhum direito seja absoluto seu limite deve estar na dignidade da pessoa e no direito à vida, não no “desconforto” dos ouvintes.  

“Um exemplo clássico e extremado: nenhuma religião pode, sob o pretexto de liberdade de culto, realizar sacrifícios humanos. Da mesma forma, a liberdade religiosa não autoriza o cárcere privado ou atentar contra a integridade física dos fiéis. Entretanto, quando saímos das agressões físicas e entramos no campo das ideias e dos dogmas, o limite não é o ‘desconforto’, a ‘ofensa’ ou o ‘melindre’ de quem ouve. O limite real e constitucional reside na incitação direta à violência física, ao extermínio ou à segregação civil de grupos”, explica.

A proteção constitucional da liberdade religiosa foi reafirmada pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 (ADO 26), quando a Corte equiparou homofobia e transfobia a crime de racismo.

“Com base nisso, é válido afirmar que a repressão penal não alcança (ou não deveria alcançar) a pregação doutrinária”, acentua o advogado Rodrigo Rabello, mestre em Constituição e garantia de Direitos, professor universitário, escritor, o advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. 

Na prática, no entanto, em um cenário de ativismo judicial crescente, o que se percebe é uma “seletividade na aplicação da lei” ou, no caso do padre paraibano, “a distorção da lei e a violação flagrante da Constituição Federal”, defende Afonso Celso de Oliveira, que é advogado e mestre em Teologia. 

“O que vemos são perseguições muitas vezes patrocinadas pelo MP, que encampa denúncias de grupos de militância de esquerda e partidos políticos, que consideram a pregação e a manifestação religiosa que se contrapõem às suas ideias e agenda (por exemplo: aborto, drogas e questões de gênero) como crimes análogos a racismo e preconceito. O contrário não se vê. Dificilmente um líder religioso de religiões de matriz africana é processado e condenado por expressar, por exemplo, aversão e repulsa à doutrina cristã”, defende.  

Fala em homilia 

No dia 27 de julho do ano passado, o padre Danilo César proferiu uma homilia orientando seus paroquianos de Areial sobre os problemas de fiéis católicos frequentarem terreiros. A missa foi transmitida ao vivo pela paróquia São José, no YouTube, mas o conteúdo saiu do ar depois da repercussão das falas.  

“’Ah, padre, eu peço saúde, mas não alcanço saúde’. Porque Deus sabe o que faz, meu filho, se for pra você morrer, vai morrer, e Deus sabe que a morte é o melhor para você. É difícil a gente entender isso. ‘Eu pedi tanto a Deus!’ Como é o nome do pai de Preta Gil? Gilberto. Gilberto Gil fez uma oração aos orixás, cadê o poder desses orixás que não ressuscitou Preta Gil? Está lá, já enterraram?”, disse. 

No sermão, o sacerdote alertou sobre católicos que fazem pedidos a “essas coisas ocultas”. “Eu só queria que o diabo viesse e levasse. No dia que ele levar e você acordar já com o calor do inferno, você não sabe o que vai fazer. Tem gente que não vai aqui (Areial), mas vai em Puxinanã, vai em Pocinhos, e eu fico só sabendo. Vá… Não deixe essa vidazinha, não, pra você ver o que vai acontecer com você. A conta que a besta fera cobra é bem baratinha”, afirmou na ocasião.  

Dois dias depois, uma associação de religiões de matriz afro-indígena registrou um boletim de ocorrência contra o padre por suposto racismo religioso. No começo de agosto, o caso foi formalmente levado ao Ministério Público. Investigado por racismo religioso, com base no artigo 20 da Lei 7.716/89 – “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa” –, o padre foi perseguido nas redes sociais e, pressionado pela opinião pública, acabou assinando um acordo de não persecução penal com o MPF, em 15 de janeiro deste ano, o que incluiu uma confissão de culpa.  

Segundo a decisão de homologação do acordo, assinada pela juíza federal Cristiane Mendonça Lage, ao reconhecer a autoria das falas, no entanto, o padre “alegou que sua intenção era advertir e orientar católicos em ambiente litúrgico, tendo usado linguagem popular e adaptada, sem dolo de incitar o ódio”.  

Citando a ADO 26, a magistrada alegou que “o foco deste julgamento do STF não foi racismo religioso unidirecional, no qual uma pessoa que professa tradição religiosa majoritária projeta estigmas sobre outra, minoritária” e que, portanto, um acordo de não persecução penal no caso do padre Danilo não foi inviabilizado pela salvaguarda estabelecida pela Corte.  

Exercício de proselitismo 

O advogado Rafael Durand analisa que, se a fala de determinado pregador religioso não incita violência ou segregação, ainda que seja “infeliz”, não passa de exercício de proselitismo, protegido pela Constituição. “Dizer que ‘esta divindade não tem poder’ é uma afirmação de natureza teológica e metafísica, não um ataque à dignidade civil ou à condição humana dos fiéis. Punir a crítica dogmática baseada na sensibilidade da audiência é submeter o púlpito ao melindre de grupos militantes”, defende.  

Rodrigo Rabello concorda que o Direito Penal não existe para punir “a falta de educação ou o comentário infeliz”. Ou seja, mesmo que soe agressiva aos ouvidos de fora, uma fala em contexto de defesa doutrinária não é crime. “Quando um líder religioso, dentro do seu templo, faz uma crítica dura ou usa metáforas ‘ácidas’ para alertar seus fiéis sobre o que ele considera um erro teológico, ele está exercendo seu direito de crítica e de orientação pastoral no interior do seu templo, falando para fiéis daquela religião, em seu próprio culto. Isso é constitucional.”  

Para cruzar esse limite, explica, é preciso que o discurso deixe de ser uma disputa pela verdade religiosa e passe a ser uma ferramenta para dominar, explorar ou suprimir a dignidade humana e os direitos civis do outro grupo.  

Rabello recorda que o próprio STF definiu uma jurisprudência sobre liberdade religiosa ao julgar, em 2016, o caso do monsenhor Jonas Abib (RHC 134.682), fundador da Canção Nova, falecido em 2022, que escreveu um livro com críticas severas a outras religiões. Na ocasião, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que, apesar de considerar o texto “intolerante, pedante e prepotente”, não identificou nele conduta criminal.  

“Na decisão, a Corte definiu que o proselitismo, ou seja, a tentativa de conquistar fiéis, faz parte do núcleo central da liberdade religiosa e não pode ser considerado crime. Em outras palavras, o Tribunal entendeu que o líder religioso pode, sim, afirmar que sua fé é a única verdadeira e que as outras estão equivocadas. Isso pode até soar arrogante ou intolerante para quem ouve, mas não é crime”, detalha o jurista.  

“Religião intocável” 

Embora em um estado laico nenhuma religião devesse ter proteção jurídica especial, na prática, os juristas consultados pela Gazeta do Povo concordam que existe uma tolerância social e institucional maior a ataques ao cristianismo. “Essas manifestações são tratadas como ‘opinião’ ou ‘humor’, mesmo quando ofensivas. Já críticas feitas por líderes cristãos a outras religiões tendem a ser rapidamente rotuladas como intolerância, sendo tratadas como um ataque à agenda progressista de esquerda”, defende Afonso Celso de Oliveira.  

“Se a religião serve ao regime de esquerda, a tolerância máxima é a ordem. Se a religião contraria a nossa agenda progressista, todo o rigor e mais um pouco. A velha máxima aos amigos tudo, aos inimigos o rigor da lei! Esse é o Brasil que vivemos hoje, um verdadeiro Estado de exceção, sob a cumplicidade do poder legislativo e da imprensa tradicional”, critica.  

Rabello concorda com a existência de uma “blindagem seletiva, que protege uns e expõe outros”. “Na prática, o que vemos não é a isonomia constitucional, mas um cenário onde se tolera o desrespeito à Cruz, ao mesmo tempo em que o Estado vigia com lupa o que é dito nos púlpitos”, diz. “Isso não acontece por acaso. Vivemos um momento cultural onde o Ocidente parece ter vergonha de suas raízes cristãs. Existe uma espécie de ‘licença para atacar’ a fé majoritária sob o pretexto de liberdade de expressão, enquanto qualquer crítica teológica ou moral vinda de um cristão é rapidamente taxada de intolerância”, detalha o advogado. 

Durand completa que percebe-se no Brasil uma “assimetria jurídica perigosa”, em que o ultraje público a símbolos e objetos sagrados cristãos é defendido como “performance artística” ou “liberdade de crítica”, enquanto a crítica teológica direcionada a religiões de matriz africana é imediatamente criminalizada. 

Para o jurista, por exemplo, a Lei 14.532/2023 – que insere na Lei do Racismo um dispositivo estabelecendo que o juiz deve considerar como discriminatória a atitude dada a “grupos minoritários” – cria uma norma “flagrantemente inconstitucional”. Isso porque cria-se uma “hierarquia de proteção que privilegia apenas certas denominações em detrimento daquelas de matriz cristã”. “Ao segmentar a proteção jurídica, o legislador cria cidadãos (e fiéis) de ‘segunda classe’, cuja fé pode ser vilipendiada sem o mesmo rigor punitivo estatal. Quando o Judiciário fecha os olhos para o escárnio contra a fé cristã, mas criminaliza a pregação dogmática do padre ou do pastor sob o rótulo de ‘racismo religioso’, ele está, na prática, instituindo uma religião civil intocável”, critica.  



Fonte. Gazeta do Povo

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