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9 de outubro de 2025

Decisão do STF barra ordem de despejo e protege 5 mil famílias do Contorno Leste

Decisão do STF barra ordem de despejo e protege 5 mil famílias do Contorno Leste

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (02) a suspensão da desocupação do Contorno Leste, em Cuiabá, onde 5 mil famílias estão abrigadas. Dino acolheu pedido representado por José Leonardo Vargas Galvis, um dos moradores do local,  em mandado de injunção. Ele questiona os critérios de enquadramento das famílias para serem contempladas com casas populares. Dino propôs conciliação.

Os moradores, que vivem há anos na região em meio a incertezas, afirmam estar abertos ao diálogo e reforçam o desejo de permanecer no local com o direito à moradia digna. Segundo eles, a medida do STF representa não apenas uma vitória momentânea, mas também uma oportunidade para discutir alternativas que garantam segurança habitacional sem o risco de despejos abruptos.

A medida atende a um mandado de injunção que questiona os critérios adotados pelo governo estadual para definir quem pode ser beneficiado com habitação popular. Do total de cadastrados, 1.283 famílias foram desclassificadas por terem emprego formal, serem MEIs, possuírem imóvel ou ficha criminal, restando apenas 172 habilitadas.

Conforme a representação, das 5 mil famílias cadastradas, 1.283 foram excluídas do processo por ter vínculo empregatício formal, ser microempreendedor individual (MEI), possuir imóvel próprio, ficha criminal ou mandado de prisão aberto.

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Após o filtro, apenas 172 famílias foram aprovadas para receber casas populares em programas governamentais. “Os critérios adotados no relatório socioassistencial parecem esvaziar materialmente os comandos da ADPF 828, impedindo o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos e comprometendo a preservação da unidade familiar, providências que foram determinadas pelo STF no item i do referido julgado”, registrou Dino.

O ministro sugere que haja uma “solução conciliatória” entre as famílias e o governo do Estado.

A decisão judicial impede, por ora, a retirada compulsória das famílias e assegura um período de estabilidade em um cenário marcado por vulnerabilidade social. Muitas dessas famílias enfrentam desemprego, insegurança alimentar e dificuldades de sobrevivência, agravadas pela constante ameaça de perda do único espaço que chamam de lar.

Para Dino, os filtros “esvaziam materialmente os comandos da ADPF 828”, que obriga a garantia de alternativas dignas de moradia. O ministro defendeu ainda a busca de uma “solução conciliatória” entre Estado e moradores.

O relatório da Secretaria considerou como vulneráveis apenas as pessoas que possui renda per capita a meio salário mínimo e excluiu quem mora sozinho, quem possui CNPJ e mais 156 pessoas que possuem registros criminais.

Diante da situação, Dino verificou que os critérios adotados no relatório socioassistencial “parecem esvaziar” os comandos da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 828, do STF, que determina o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos e garante a preservação da unidade familiar em casos de reintegração de posse. “Ao reduzir o contingente de elegíveis de 1.283 famílias para apenas 172 famílias, com base em critérios desconectados do diagnóstico social para definição de vulnerabilidade, o relatório torna inviável a implementação do pacote protetivo (mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno). Não se trata de mero vício de legalidade, mas de frustração da finalidade constitucional da ADPF 828”, frisou Dino.

Para o ministro, caso envolve debate normativo complexo e que a situação reclamada estaria frustrando os direitos fundamentais das famílias no terreno, além de haver risco de consequências práticas a cerca de 5 mil pessoas. “Considero, assim, haver fumus boni juris e periculum in mora suficientes para suspensão da desocupação da área, até que haja a resposta dos demandados, inclusive à vista de possível solução conciliatória”.

Ao final da decisão, o ministro proibiu o ingresso de novas famílias, além das que já se encontram no local.

E determinou a citação da União e do Estado de Mato Grosso para prestarem informações nos autos.





Fonte.: MT MAIS

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