
Um dia após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversar por telefone com o pai da brasileira Juliana Marins e assumir o compromisso de que o Governo Federal iria auxiliar no trabalho de traslado do corpo da jovem até o País, foi publicado nesta sexta-feira, 27 de junho, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.535 . “O Governo Federal prestará todo o apoio necessário à família de Juliana Marins, inclusive o traslado ao Brasil”, disse Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República.
A norma altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 201, para prever hipótese excepcional de custeio de traslado de corpo de nacional falecido no exterior. Juliana perdeu a vida na Indonésia, após escorregar e sofrer uma queda no último sábado (21/6), durante trilha em um vulcão enquanto escalava o Monte Rinjani.
“Sábado (21/6), uma brasileira que estava na Indonésia fazendo uma subida em volta de um vulcão, caiu”, lembrou Lula, nesta quinta-feira (26), durante evento realizado na Favela do Moinho, ocupação no centro da capital do estado de São Paulo, onde formalizou a solução habitacional para garantir moradia digna a 900 famílias do local.
“Falei com o pai dela. Ele agradeceu o telefonema e eu disse: ‘Eu sei que não existe nada pior do que um pai ou uma mãe perder um filho’. Fui descobrir que tinha um decreto-lei que não permitia que o nosso Ministério das Relações Exteriores pudesse trazer o corpo dessa moça para cá. É um decreto de 2017. Quando eu chegar a Brasília, vou revogar esse decreto e fazer outro para que o governo assuma a responsabilidade de custear as despesas da vinda dessa jovem para o Brasil com a sua família. Nós vamos cuidar de todos os brasileiros, estejam onde estiverem. O Governo Federal prestará todo apoio necessário à família de Juliana Marins, inclusive o translado ao Brasil. Vou editar um novo decreto para que o governo brasileiro assuma a responsabilidade de custear as despesas do translado para o Brasil da jovem Juliana, para que seus”, disse Lula pela redes sociais.
O QUE PREVÊ O TEXTO – O Decreto nº 12.535 determina que, em caráter excepcional e motivado, a proibição do traslado de corpos de nacionais custeada pelo Estado, pode deixar de falar em casos específicos. Entre eles, a hipótese de o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção, como foi o caso de Juliana Marins, em que o episódio gerou uma corrente de solidariedade e orações pelo resgate da jovem.
OUTRAS POSSIBILIDADES – Segundo a norma publicada nesta sexta-feira (27/6), o traslado também poderá ser realizado pelo governo nos casos em que a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas; quando as despesas não estiverem cobertas por seguro contratado ou previstas em contrato de trabalho; e se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço.
CRITÉRIOS – A norma ainda destaca que o custeio do traslado está sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira e que os critérios e procedimentos para a concessão e execução serão regulamentados por ato do ministro das Relações Exteriores. O decreto entrou em vigor na data da publicação.
Fonte.: MT MAIS