
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) usou trechos do voto do ministro Luiz Fux para recorrer nesta segunda-feira (27) contra a sua condenação a 27 anos e três meses de prisão decretada pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal).
A defesa de Bolsonaro diz que a condenação, por maioria de votos, foi imprecisa e omissa em diversos pontos. Os advogados tentam, dessa forma, diminuir a pena imposta ao ex-presidente.
Os advogados citam o voto de Fux seis vezes no recurso apresentado ao Supremo. Em uma das citações, a defesa de Bolsonaro argumenta que somente o ministro detalhou em seu voto a tese defensiva de que o ex-presidente desistiu voluntariamente de avançar na tentativa de golpe de Estado.
“O voto divergente, portanto, confirma a plausibilidade dogmática da tese defensiva, reforçando que, caso houvesse início de execução, o Embargante deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária”, diz a equipe comandada pelo advogado Celso Vilardi.
“Ao não enfrentar tais fundamentos, o acórdão incorre em omissão relevante e qualificada, violando o dever constitucional de motivação”, completa.
A defesa do ex-presidente também cita Fux ao dizer que os advogados tiveram, no processo, grave cerceamento de defesa e excesso da acusatório.
“O voto divergente do Ministro Luiz Fux também reforça essa necessidade de exame dogmático rigoroso, reconhecendo o risco de excesso acusatório e a importância de distinguir as fases do iter criminis -distinção essa inexistente no acórdão vencedor”, afirma.
No recurso, Bolsonaro lista oito omissões ou contradições que, na visão da defesa, prejudicaram o resultado do julgamento.
Esses erros estariam ligados à vinculação da trama golpista com os atos de 8 de janeiro de 2023, ao cerceamento de defesa, à ausência de credibilidade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e às contradições entre as provas da participação de Bolsonaro nos crimes.
A defesa do ex-presidente diz que a condenação e a pena imposta a Bolsonaro trazem “profundas injustiças” e partem de “importantes contradições e omissões entre as premissas adotadas, a prova elencada no acórdão e as conclusões que se pretendeu retirar destas”.
“Como sempre foi ressaltado por todas as partes e por essa C. Turma, os fatos imputados são graves e o presente processo, uma ação penal histórica. Mas as contradições e omissões aqui detalhadas mostram, antes, a injustiça da condenação do Embargante”, conclui.
Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Ele foi acusado de liderar uma trama para permanecer no poder, cometidos os crimes de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.
Foi aplicada ainda a inelegibilidade de oito anos a todos os condenados do núcleo central da trama golpista. O prazo passa a contar a partir do término da pena. Bolsonaro já estava impedido de disputar eleições até 2030 em razão de condenações por abuso de poder na Justiça Eleitoral. Com a nova condenação, ele fica inelegível até 2060.
O resultado do julgamento foi de 4 votos a 1. O ministro Luiz Fux, isolado, disse que as reuniões de Bolsonaro com os chefes das Forças Armadas e as declarações em ataque às urnas configuraram “mera irresignação com o resultado eleitoral”.
“A norma penal pune, na realidade, a conduta deliberadamente dirigida a conduzir a nação ao estágio de regime autoritário híbrido ou puro, com efetiva capacidade de atingir esse objetivo em todos os seus aspectos necessários”, disse.
A fase de recursos foi aberta com a publicação, na quarta-feira (22), do acórdão do julgamento -documento que oficializa o resultado da Primeira Turma.
Terminou nesta segunda (27) o prazo para as defesas apresentarem os embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado quando há alguma obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão.
Esse tipo de embargo não pode alterar o resultado do julgamento -condenação ou absolvição-, mas pode levantar questionamentos sobre a sentença e até reduzir o tamanho da pena dos réus.
Já os embargos infringentes, cabíveis apenas quando há voto divergente a favor do réu, têm prazo um pouco maior, de 15 dias -período que pode, na prática, ser estendido, dado que os embargos de declaração suspendem a contagem da data limite até que eles tenham o mérito julgado.
A jurisprudência do Supremo define que os embargos infringentes só são permitidos quando há dois votos favoráveis ao réu. Ministros ouvidos pela Folha de S.Paulo avaliam que esse tipo de recurso deve ser rejeitado pelo tribunal, sem análise de mérito.
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Fonte. Noticias ao minuto


