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14 de junho de 2025

Deputado quer rever decisão do STJ que permite injúria racial

Deputado quer rever decisão do STJ que permite injúria racial

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O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) protocolou um Projeto de Lei (PL 283/2025) para alterar a Lei 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça e cor. O objetivo do projeto é estabelecer que esses crimes podem ser cometidos contra pessoas de qualquer cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional.

A iniciativa do parlamentar é uma reação à decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na terça-feira (4) afastou a tese de “racismo reverso” e rejeitou, por unanimidade, a ação contra um homem negro que teria ofendido um homem branco.

O projeto do deputado  Kim Kataguiri também proíbe a aplicação diferenciada de penas. Ou seja, a punição de um condenado por crime de discriminação não pode variar em função da cor, etnia, religião ou procedência da vítima ou do agressor.

“O Poder Judiciário está legalizando o racismo no Brasil. Isso é um grande abuso. A justificativa do relator atropela a legislação ao deixar de proteger um princípio fundamental do Estado de Direito. A Justiça não deve permitir que uma injustiça sistêmica valide uma tese que promova o racismo. Ora, se todos somos iguais perante a lei, fica então autorizado o ato discriminatório? Essa tese é pífia”, afirmou o deputado.

Decisão do STJ

Na decisão do STJ, os ministros consideraram que a injúria racial não se configura quando a vítima branca for alvo de ofensas que citam exclusivamente a cor de sua pele.

O colegiado apontou que “o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, destacou que é perfeitamente possível haver ofensas de negros contra brancos, porém, sendo a ofensa baseada exclusivamente na cor da pele, tais crimes contra a honra teriam outro enquadramento que não o de injúria racial.

O ministros analisaram o habeas corpus apresentado por um homem negro que foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por injúria racial após chamar um italiano de “escravista cabeça branca europeia” em uma troca de mensagens.

O caso teria ocorrido após o estrangeiro não pagar ao homem negro os valores devidos por serviços prestados. A Sexta Turma do STJ acompanhou o entendimento do relator e anulou todos os atos do processo contra o denunciado.



Fonte. Gazeta do Povo

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