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12 de março de 2026

Direito, o elo perdido nas relações comerciais Brasil, EUA e Europa – 12/03/2026 – Que imposto é esse

Direito, o elo perdido nas relações comerciais Brasil, EUA e Europa – 12/03/2026 – Que imposto é esse

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Nas últimas décadas, o debate sobre as relações comerciais entre Brasil, Estados Unidos e Europa tem sido quase integralmente capturado por uma narrativa binária: a política e a economia. De um lado, analistas geopolíticos discutem o tabuleiro de influências e as alianças estratégicas; de outro, economistas debruçam-se sobre balanças comerciais, déficits e o impacto cambial. No entanto, há um elo perdido nessa análise que é fundamental para a estabilidade das nações: o Direito.

O que assistimos hoje é uma perigosa “politização” de temas que deveriam ser regidos por normas técnicas e tratados internacionais. Quando uma grande potência decide, de forma unilateral, impor sobretaxas ou barreiras tarifárias, o mercado reage com volatilidade. Mas a pergunta que raramente chega às manchetes é: sob qual fundamento jurídico essa ação se sustenta? E, mais importante, como os tratados vigentes protegem a soberania e a reciprocidade entre os Estados?

O pilar do comércio multilateral moderno, consolidado no âmbito do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio) e da OMC (Organização Mundial do Comércio), reside no princípio da Nação Mais Favorecida (MFN). Em termos jurídicos, este princípio estabelece que qualquer vantagem ou privilégio concedido a um país deve ser estendido a todos os demais signatários. É o “DNA” da igualdade no comércio internacional.

Contudo, o cenário atual de fragmentação e o surgimento de situações supervenientes —como conflitos geopolíticos e crises de suprimentos— têm testado os limites dessa cláusula. O debate jurídico precisa sair do plano político e pautar, com prioridade, o dia das empresas e do governo, pois é ele que define o que “pode” e o que “não pode” ser feito, para além da vontade política momentânea. A soberania nacional não é um cheque em branco para o descumprimento de tratados que o próprio país ratificou.

Para compreendermos o desafio brasileiro, é imperativo olhar para o regime jurídico dos Estados Unidos. Historicamente, os EUA possuem uma estrutura legal que permite ao Executivo uma margem considerável de manobra em questões de segurança nacional e comércio, muitas vezes agindo de forma unilateral. O uso de legislações internas para sobrepor obrigações internacionais é um exemplo claro de como a interpretação jurídica pode ser deformada e utilizada como ferramenta de pressão econômica.

Enquanto o Brasil e a Europa buscam, com dificuldades, avançar no acordo MercosulUnião Europeia, os Estados Unidos observam esse movimento sob a ótica da reciprocidade e da proteção de seus próprios mercados. O embate aqui não é apenas por quotas de exportação, mas por hierarquia de normas internas e internacionais relacionadas a comércio exterior e tributação. Como o ordenamento jurídico brasileiro deve reagir a medidas impositivas externas que ferem o princípio da reciprocidade? A resposta não pode ser apenas diplomática; ela deve ser rigorosamente técnica e fundamentada no Direito Internacional.

A falta de um debate jurídico profundo sobre as relações tarifárias e tributárias, a não aplicação do princípio da reciprocidade e o enfraquecimento da cláusula da tributação da nação mais favorecida, gera um ambiente de desigualdade entre os países e de insegurança jurídica que afasta investimentos. O investidor internacional não teme apenas o risco econômico, ele teme a mudança abrupta das “regras do jogo” sem o devido processo legal internacional.

É urgente que os juristas brasileiros, em conjunto com seus pares internacionais, estabeleçam critérios claros para a estabilização de situações supervenientes. Ou seja, como manter o equilíbrio de um contrato internacional ou de um tratado comercial quando o cenário externo muda drasticamente? Sem essa baliza jurídica, o comércio internacional torna-se um campo de batalhas políticas onde vence o mais forte, e não o que possui o melhor direito.

A complexidade desses temas exige um ambiente de diálogo técnico e plural, que consiga traduzir as transformações legislativas e jurisprudenciais em soluções práticas para o contencioso tributário e aduaneiro. É nesse contexto que o Brasil se prepara para receber, em maio, um dos fóruns mais qualificados de discussão sobre o tema.

Na cidade de São Paulo, magistrados, acadêmicos e especialistas nacionais e internacionais se reunirão na 10ª Jornada de Debates – Contencioso Tributário Administrativo e Judicial, promovida pela ABAT (Associação Brasileira de Advocacia Tributária). Um dos destaques do encontro será justamente o painel dedicado às relações tarifárias entre Brasil, EUA e Europa, com a presença de juristas e advogados norte-americanos, onde a análise crítica superará a retórica política para focar na estabilidade jurídica e nos caminhos da advocacia tributária no país.

O resgate do olhar jurídico sobre o comércio exterior e a tributação internacional não é apenas uma questão de rigor técnico; é o único caminho possível para garantir que a globalização seja regida pela força do Direito, e não pelo direito da força.


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Fonte.:Folha de S.Paulo

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