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12 de novembro de 2025

Entenda a proposta final de Derrite para crime organizado – 11/11/2025 – Cotidiano

Entenda a proposta final de Derrite para crime organizado – 11/11/2025 – Cotidiano

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Após ceder às pressões para alterar o PL antifacção, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou na noite desta terça-feira (11) um novo texto, o terceiro desde que o texto do Executivo chegou a Congresso. O projeto foi batizado de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

A nova redação cria o crime Domínio Social Estruturado, que pune com até 40 anos de prisão membros de organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas que, entre outras condutas, utilizam violência para impor domínio sobre territórios.

O texto também institui o banco nacional de organizações criminosas nacional e estadual, cria mecanismos para perdimento de bens, proíbe o auxílio-reclusão para dependentes de presos e a inelegibilidade de integrantes de organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas nas condições previstas no texto.

Veja a seguir alguns pontos da proposta, que pode ser votada nesta quarta (12) na Câmara dos Deputados.

Prática realizada por membros de organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas, de condutas como: utilizar violência para impor domínio sobre territórios; usar armas de fogo, explosivos ou agentes biológicos; dificultar a livre circulação de pessoas e serviços; obstruir a atuação das forças de segurança; impor controle social sobre atividades econômicas; praticar crimes contra instituições financeiras, carros fortes; promover ataques contra instituições prisionais; ou sabotar meios de transporte e serviços públicos essenciais (energia, hospitais, aeroportos, bancos de dados).

Aumento de Pena

A pena pode ser aumentada de 1/2 a 2/3 se o agente exercer comando/liderança, financiar as condutas, usar violência contra vulneráveis (criança, idoso, agente de segurança) ou recrutar menores.

Vedação de Auxílio-reclusão

Dependentes de presos (cautelarmente ou em regime fechado/semiaberto) por esse crime não terão direito à concessão do benefício de auxílio-reclusão.

Presídio federal

Determinar o cumprimento de pena em presídio federal de segurança máxima quando houver indícios concretos de que exerça liderança, chefia ou integre núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada em casos estabelecidos nesse crime.

Crime de favorecimento ao domínio social estruturado (pena de 12 a 20 anos de prisão)

Este crime é autônomo e consiste na prática de diversas condutas destinadas a apoiar ou auxiliar o Domínio Social Estruturado ou a organização que o pratica. Fazem parte desse crime, por exemplo, promover ou fundar organização criminosa, paramilitar ou milícia, ou a eles aderir, assim como apoiá-los de qualquer forma, como dar abrigo ou auxiliar a quem tenha praticado ou esteja em via

de praticar atos previsto na lei, entre outros pontos.

Crimes Hediondos

Os crimes de Domínio Social Estruturado e Favorecimento de Domínio Social Estruturado são considerados hediondos.

Vedação de Benefícios

Os novos crimes são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional.

Outras Tipificações Aumentadas

Aumentada pena para crimes, por exemplo, como homicídio (20 a 40 anos), latrocínio (20 a 40 anos), quando cometidos por integrantes de organizações criminosas no contexto das condutas previstas no crime de Domínio Social Estruturado. Há também mudanças em outros tipos penais.

Progressão de Regime

Prevê o tempo necessário para a progressão de regime, que pode variar de 70% da pena quando houver crime hediondo e ser réu primário até 85% da pena quando o preso for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado de morte.

Monitoramento Prisional

Encontros em parlatório ou virtuais entre presos vinculados a organizações criminosas e seus visitantes poderão ser monitorados por captação audiovisual e gravação, mediante autorização judicial.

Banco Nacional de Organizações Criminosas

Institui o Banco Nacional de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas, e obriga a criação de bancos estaduais, que devem ser interoperáveis.

Perdimento de bens

Visa a extinção dos direitos de posse e propriedade sobre bens que sejam produto ou proveito, direto ou indireto, de atividade ilícita relacionada a organizações criminosas, associação criminosa, milícia privada. O juiz, o Ministério Público ou o delegado de polícia podem atuar para bloquear e sequestrar ativos antes da condenação definitiva, com o objetivo de impedir que os membros das organizações dilapidem o patrimônio criminoso.

Uso de Bens Apreendidos

Os bens móveis e imóveis apreendidos podem ser imediatamente afetados ao uso de órgãos de segurança pública e de persecução penal, até sua alienação definitiva. Os recursos provenientes da liquidação definitiva dos bens perdidos devem ser destinados ao Fundo Estadual ou Distrital de Segurança Pública.

Inelegibilidade

A Lei da Ficha Limpa será alterada para tornar inelegíveis aqueles que forem regularmente inseridos nos Bancos de Dados Nacional e Estaduais de Organizações Criminosas.

Infiltração

Permite a infiltração de colaborador em organização criminosa em casos específicos e detalha o procedimento para a criação e preservação de identidades fictícias para policiais infiltrados.



Fonte.:Folha de S.Paulo

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