
O apelido “PDL da pedofilia” acirra o debate sobre o aborto no Brasil. Aprovado na Câmara, o projeto susta uma norma que facilita o procedimento para meninas de 10 a 14 anos sem o consentimento dos pais. Grupos contrários alegam que a estratégia de comunicação distorce a discussão.
O que motivou essa nova polêmica sobre o aborto?
A aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025 pela Câmara dos Deputados. A proposta visa derrubar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que, na prática, facilita o aborto para meninas de 10 a 14 anos, dispensando a autorização dos pais e o limite de tempo gestacional.
Por que o projeto foi apelidado de “PDL da pedofilia”?
O apelido foi difundido por ativistas, artistas e políticos de esquerda. Eles argumentam que, ao dificultar o acesso ao aborto para menores vítimas de estupro, o projeto estaria protegendo os agressores. Os defensores da proposta, por outro lado, afirmam que se trata de uma narrativa distorcida para deslegitimar o projeto, cujo objetivo é resguardar o poder familiar e o direito à vida.
Quais os pontos mais polêmicos da resolução que o projeto quer derrubar?
Além de permitir o aborto em meninas de 10 a 14 anos sem o consentimento dos pais, a resolução do Conanda orienta que o procedimento possa ocorrer independentemente do tempo de gestação. O texto também obriga hospitais a oferecerem médicos para o procedimento, mesmo que outros profissionais da equipe se recusem por objeção de consciência.
Essa estratégia de criar apelidos para projetos é nova?
Não. Uma tática de comunicação parecida foi usada no debate sobre o PL 1904/2024, que ficou conhecido como “PL do estuprador”. Aquele projeto propunha equiparar a pena do aborto realizado após a 22ª semana de gestação à de homicídio. A intensa pressão negativa, impulsionada pelo apelido, fez com que a tramitação do projeto fosse adiada no Congresso.
E qual o próximo passo para o projeto no Congresso?
Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o PDL 3/2025 segue para análise no Senado Federal. Se os senadores também aprovarem o texto, ele é promulgado e entra em vigor imediatamente, sem a necessidade de sanção do presidente da República.
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Fonte. Gazeta do Povo


