O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) pela constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, posicionando-se contra a possibilidade de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos postados por terceiros.
Fachin seguiu o ministro André Mendonça e defendeu que apenas por meio de ordem judicial é possível determinar a retirada de conteúdo, rechaçando a tese majoritária de que as redes são obrigadas a censurar preventivamente alguns tipos de publicações feitas por usuários.
Fachin reconheceu a existência de problemas relacionados à desinformação, discurso de ódio e proteção de direitos fundamentais na internet, mas criticou o que considera um remédio inadequado proposto pela maioria, e ponderou que a regulação via Judiciário é um equívoco.
“Os remédios para os males da democracia precisam ser encontrados dentro da caixa de ferramentas da própria democracia. E, portanto, daí porque vejo a necessidade de termos certa cautela ao arrostarmos a concentração de poder que é inequívoca das plataformas e suas empresas. Não há dúvida alguma de que há uma concentração que merece a preocupação, inclusive jurídica. (…) Porém, não creio que este tema necessariamente será enfrentado ou solvido ou esgotado com remoção ou não de conteúdos das plataformas. Por isso, a minha divergência em relação ao remédio que está sendo empregado. Creio que há uma necessidade de uma regulação estrutural e sistêmica e, preferentemente, não via Poder Judiciário.”
Segundo ele, o agravamento da responsabilidade civil das plataformas pode acarretar riscos graves à liberdade de expressão, como a chamada “censura colateral”, na qual provedores passam a remover conteúdos de forma preventiva para evitar sanções, mesmo sem determinação judicial. Fachin também criticou a interpretação de que o artigo 19 do Marco Civil seria inconstitucional.
“Ao contrário do que uma leitura mais apressada poderia sugerir, a regra contida no artigo 19 não é um laissez-faire desregulado, mas um incentivo para que a regulação seja feita da melhor maneira possível. E com a devida vênia da posição que já se tornou majoritária, não consigo considerar que esse objetivo esteja desvinculado da proteção constitucional da liberdade de expressão, nem tampouco da eficácia horizontal de direitos fundamentais”, disse.
Logo após Fachin votar, a ministra Cármen Lúcia pronunciou seu voto de forma breve, acompanhando a maioria pela inconstitucionalidade do artigo 19. “Ora, se eu propicio a alguém poder desempenhar uma função antissocial, inconstitucional, de cercear inteiramente a liberdade e induzir uma criança a entrar numa disputa para ver quem consegue, durante mais tempo, ficar sem respirar, e essa criança morre, tudo bem? Eu só fui hospedeiro? Eu só sou a prateleira? Eu não respondo?”, questionou ela.
Atualmente, o tipo de conteúdo citado pela ministra viola os próprios termos de uso das grandes redes sociais, que preveem sua remoção imediata independentemente de ordem judicial.
Fonte. Gazeta do Povo