6:08 PM
27 de outubro de 2025

Flávio Dino suspende decisão contra médico e cobra juiz

Flávio Dino suspende decisão contra médico e cobra juiz

PUBLICIDADE



O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (27), a decisão de um juiz da 3ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre favorável à ONG chamada “Minha Criança Trans”.

O magistrado havia acatado o pedido da entidade, que processou o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o médico Raphael Câmara, relator de uma resolução publicada pelo órgão em abril (Resolução 2.427/2025), que proibiu o uso de bloqueadores hormonais antes dos 18 anos a pessoas que não se reconhecem no sexo biológico com que nasceram.

O motivo da ação está relacionado a uma fala do médico, em suas redes sociais particulares, comemorando a decisão recente de Dino, que tornou novamente válidos os termos da resolução do CFM – uma liminar da Justiça do Acre havia suspendido a norma de julho.

A ONG “Minha Criança Trans” pediu ao juiz que determinasse que CFM e Raphael Câmara fornecessem esclarecimentos sobre processos de redesignação sexual e se manifestassem a respeito do comentário particular do médico.

Mas o magistrado foi além: enquanto a ONG pediu multa diária por demora nas respostas, o juiz decidiu determinar multa única, em valor elevado – R$ 300 mil – caso as respostas às dez perguntas apresentadas pela entidade não fossem respondidas em até 48h. O não cumprimento do prazo também acarretaria suspensão e afastamento do cargo de Raphael Câmara como conselheiro do órgão federal de Medicina.

Tanto o CFM quanto Câmara responderam às perguntas dentro do prazo, mas apontaram “severidade excessiva” por parte do juiz. O magistrado, aliás, é o mesmo autor da decisão que, em julho, suspendeu liminarmente a Resolução 2.427/2025, atendendo pedido da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra).

As duas decisões do juiz acreano – tanto a que suspendeu a resolução quanto a que cobrou esclarecimentos do CFM e de Raphael Câmara – foram derrubadas por Flávio Dino, sob o argumento de que o magistrado não teria competência para julgar os casos. Isso porque já há ações anteriores em tramitação no STF e na 21ª Vara Federal do Distrito Federal que tratam do mesmo assunto.

Agora, diante da nova invasão de competência, Dino também determinou que o juiz dê explicações dentro de dez dias.

VEJA TAMBÉM:

CFM havia apontado excessos na conduta do juiz

Na última terça-feira (21), o CFM forneceu respostas às perguntas cobradas judicialmente, mas junto às respostas criticou a conduta do magistrado. Segundo os advogados do órgão, a decisão foi desproporcional, sem urgência que a justifique, e com “severidade incomum” ao exigir resposta em apenas 48 horas, sob multa de R$ 300 mil para cada réu e ameaça de afastamento do cargo do conselheiro.

“Trata-se de determinação dotada de severidade incomum, sem precedentes em casos de natureza similar, e que se distancia frontalmente dos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e do devido processo legal. Não se observa, na decisão, qualquer fundamentação que justifique o prazo exíguo concedido, tampouco a fixação de multa em valor tão manifestamente elevado”, dizem os advogados.

A defesa também disse que a decisão violou garantias constitucionais e questionou o fato de o órgão ter sido intimado sem ter relação direta com o caso, já que a fala se deu em contexto particular do médico, em sua rede social privada – isto é, sem nenhuma relação institucional com o CFM.

O que diz a resolução do CFM, criticada por ONGs trans

A Resolução 2.427/2025 proibiu o uso de bloqueadores hormonais antes dos 18 anos a pessoas que não se reconhecem no sexo biológico com que nasceram e também estabeleceu que as chamadas cirurgias de afirmação de gênero (“mudança de sexo”, na linguagem popular) podem ocorrer somente após um ano de acompanhamento médico e a partir dos 18 anos. Quando houver risco de esterilização (como remoção de testículos ou útero), a idade mínima passou a 21 anos.

No dia 1º de outubro, a revista Nature Medicine – uma das mais influentes publicações científicas do mundo na área da saúde e biomedicina – publicou um artigo de membros do CFM em defesa da Resolução.

“Com base em princípios legais, científicos e bioéticos, as normas adotadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) do Brasil por meio da Resolução nº 2.427/2025 não representam um retrocesso nos direitos das pessoas transgênero. Ao contrário, constituem o exercício legítimo de um dever institucional: garantir a segurança, a eficácia e a integridade científica das práticas médicas no Brasil, especialmente aquelas de alto impacto biológico em populações vulneráveis, como crianças e adolescentes”, diz trecho do artigo.



Fonte. Gazeta do Povo

Leia mais

Rolar para cima